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Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente é Aprovado em Sede da Aprovação Global Final do Plenário da Assembleia Nacional
Publicado em:24.01.2025

No decurso da Segunda Sessão Ordinária do mês de janeiro de 2025, realizada entre 22 e hoje, 24 de janeiro, foi aprovada, na votação global final, a Proposta de Lei que institui o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente. A decisão contou com 38 votos favoráveis dos deputados do Movimento para a Democracia (MpD) e 26 abstenções, sendo 22 do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV) e 4 da União Cabo-verdiana Independente e Democrática (UCID).

Entre as medidas aprovadas, destacam-se:

Reconhecimento como Estatuto Especial:

De acordo com o artigo 1.º do diploma, o PCFR é considerado um estatuto especial dos professores, em consonância com os artigos 113.º e 114.º da Lei de Bases do Emprego Público e com o disposto no artigo 70.º da Lei de Bases do Sistema Educativo.

Incremento Salarial:

A base salarial foi elevada de 78 mil para 91 mil escudos para docentes licenciados, e de 24 mil para 55 mil escudos para não licenciados. Para os educadores de infância, o salário-base passa para 73 mil escudos (com licenciatura) e 37 mil escudos (sem licenciatura).

Promoções Automáticas:

O diploma prevê a regularização das pendências de promoção, com a atribuição de até três promoções automáticas, assegurando que, em situações desfavoráveis de reclassificação, prevalecerão os benefícios da promoção.

Acréscimo no Incremento Salarial por Progressão na Carreira:

O valor transitório de 2 mil escudos foi ajustado para 5 mil escudos, permitindo que os docentes atinjam um salário final de 136 mil escudos, mediante a evolução na carreira.

Bonificação por Formação Avançada:

Créditos de desempenho serão majorados para 210 no caso de professores com mestrado e 280 para doutorados, favorecendo a progressão na carreira e a obtenção de salários mais estimulantes.

Cálculo de Pensão de Aposentação:

O novo plano contempla a contabilização do subsídio por não redução da carga horária no cálculo da pensão, reinstaurando um direito que havia sido suprimido no Estatuto de 2015.

De notar, ainda, que o PCFR do Pessoal Docente visa promover a dignificação da classe, melhorando as condições salariais, regularizando vínculos laborais e incentivando a qualificação e a estabilidade dos professores. A medida procura constituir um passo importante para reforçar o sistema educativo nacional e reconhecer o contributo dos profissionais da educação para o desenvolvimento de Cabo Verde.

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