A gestão do Parlamento cabo-verdiano é assegurada pelo Presidente da Assembleia Nacional que superintende todas as actividades da gestão administrativa, financeira e patrimonial da Assembleia Nacional e pelo Conselho de Administração como órgão de consulta e gestão.
O Conselho de Administração é constituído pelo Primeiro Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional, que preside, por um dos Secretários da Mesa, por um Deputado de cada Grupo Parlamentar, pelo Secretário-Geral e um representante dos funcionários parlamentares.
São atribuições do Conselho de Administração: Aprovar os projectos de planos de actividades anuais e plurianuais da Assembleia Nacional; elaborar os projectos de orçamento da Assembleia Nacional; elaborar o relatório e a conta de gerência da Assembleia Nacional, relativos a cada ano Económico; pronunciar-se sobre os actos de administração relativos ao património da Assembleia Nacional, nomeadamente sobre a execução de obras, a realização de estudos e a aquisição de bens e serviços, quando nos termos desta lei seja obrigatória a realização de concurso público; pronunciar-se sobre doação, alienação e permuta de bens patrimoniais; exercer a gestão financeira da Assembleia Nacional; pronunciar-se sobre a mobilidade do pessoal da Assembleia Nacional; pronunciar-se, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia Nacional, relativamente à abertura de concursos de admissão de pessoal; pronunciar-se sobre as propostas relativas ao provimento do pessoal; propor ao Presidente da Assembleia Nacional alterações à estrutura orçamentária e, o mais que lhe for cometido por lei.
Relevam-se, assim, como instrumentos fundamentais da gestão do Parlamento o seu orçamento, os balancetes e as contas de gerência. O Relatório e a Conta de Gerência são elaborados pelo Conselho de Administração até 31 de Março do ano seguinte àquele a que respeitam, sendo para o efeito organizados pelos serviços competentes sob a directa coordenação do Secretário-Geral da Assembleia Nacional.
O Relatório e a Conta de Gerência são remetidos para parecer ao Tribunal de Contas até 20 de Abril do ano referido no número anterior. O parecer do Tribunal de Contas será remetido à Assembleia Nacional até 25 de Junho do ano seguinte àquele a que o Relatório e as Contas respeitem.
O Relatório e a Conta de Gerência são aprovados pelo Plenário da Assembleia Nacional na Sessão de Julho do ano referido no número anterior e publicados no Boletim Oficial.
Sob a coordenação do Secretário-Geral da Assembleia Nacional, a elaboração do Orçamento privativo da Assembleia Nacional obedece as orientações traçadas pelo Conselho de Administração e é submetido à sua apreciação.
O projeto de orçamento da Assembleia Nacional é aprovado pelo Plenário previamente à aprovação do Orçamento do Estado.
São elaborados anualmente pelas Direcções de Serviços, por cada ano civil e com a referência a 31 de Dezembro do ano transato, os relatórios de actividades os quais contém um conjunto de indicadores organizativos da Assembleia Nacional. Estes relatórios farão parte das Contas de Gerência.
A Assembleia Nacional dispõe de um corpo de funcionários que se rege por estatuto próprio, nos termos da Lei Orgânica, Lei nº 83/V/2011 de 10 de Janeiro - Lei Orgânica da Assembleia Nacional ,da Lei nº 74/IX/2020 de 02 de março - Plano de Cargos, Carreiras e Salários , das resoluções e regulamentos da Assembleia Nacional, constituindo direito subsidiário o regime geral da Função Pública. O recrutamento e a selecção do pessoal não dirigente são feitos mediante concurso público.