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Funcionamento

Cada legislatura tem a duração de cinco sessões legislativas, inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Nacional depois das eleições e termina com a primeira reunião da nova Assembleia Nacional eleita.

A sessão legislativa tem a duração de um ano.

Os trabalhos parlamentares são organizados para o funcionamento contínuo e permanente da Assembleia Nacional, de modo a reservar períodos para reuniões do Plenário, das Comissões Parlamentares, dos Grupos Parlamentares e para contacto dos Deputados com os eleitores. As sessões plenárias têm lugar, na segunda e na quarta semanas de cada mês, ficando reservadas para as reuniões plenárias as quartas, quintas e sextas-feiras. As reuniões das Comissões Parlamentares têm lugar, preferencialmente, na terceira semana de cada mês. As jornadas parlamentares têm lugar, de preferência, na segunda e na quarta semanas de cada mês, às segundas e terças-feiras. O contacto dos Deputados com os eleitores ocorre, preferencialmente, na primeira semana do mês. Havendo conveniência para os trabalhos, mediante autorização do Presidente da Assembleia Nacional, as Comissões Parlamentares podem realizar as suas reuniões em qualquer local do território nacional. Por deliberação da Assembleia ou da Conferência de Representantes, podem ser marcadas, excecionalmente, mais de uma reunião para o mesmo dia, bem como reuniões plenárias em dias e horas diferentes dos referidos nos números anteriores.

Cada reunião plenária é gravada integralmente. Esse registo será utilizado para a elaboração das actas das sessões que serão aprovadas pelo Plenário.

A publicidade da atividade da Assembleia Nacional é também assegurada pelos seguintes meios: Boletim da Assembleia Nacional, Canal Parlamento, Portal da Assembleia Nacional e Anúario da Assembleia Nacional.

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