É instrumento fundamental da gestão do Parlamento a Conta de Gerência, dando conta da execução orçamental e financeira relativa ao exercício de cada ano, avaliando-se, em paralelo, as atividades desenvolvidas no quadro gestionário da Assembleia Nacional.
O relatório e a conta de gerência são elaborados pelo Conselho de Administração, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeitam, sendo para o efeito organizados pelos serviços competentes, sob a direta coordenação do Secretário-Geral da Assembleia Nacional e são aprovados pelo Plenário após apresentação à Assembleia Nacional do respetivo parecer do Tribunal de Contas. Para efeitos desse parecer, a Assembleia Nacional procede à remessa da conta de gerência do Tribunal de Contas, até 30 de abril do ano seguinte a que diz respeito.