O mandato dos Deputados decorre dos resultados eleitorais. Os Deputados são eleitos por círculos eleitorais, no entanto, são mandatados para representar todo o país e não apenas os círculos pelos quais foram eleitos.
Os Deputados são eleitos por uma Legislatura, cuja duração é de cinco anos. O mandato inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da Nacional após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes. No entanto, a qualquer momento pode dar-se a suspensão ou a cessação individual do mandato.
O que pode determinar a suspensão do mandato de um Deputado?
Os motivos para a suspensão do mandato de Deputado estão regulados no Estatuto dos Deputados e são os seguintes:
- Aprovação do pedido de substituição temporária devidamente justificado e cujo motivo seja relevante, como por exemplo doença grave e licença de maternidade ou paternidade;
- Procedimento criminal.
Os Deputados podem renunciar ao mandato?
Sim. Para tal devem apresentar pessoalmente uma declaração escrita ao Presidente da Assembleia da Nacional ou, em alternativa, com a assinatura reconhecida.
Como um Deputado pode perder o mandato?
Perdem o mandato os Deputados que:
- Sejam afetados por quaisquer inelegibilidades, existentes à data das eleições e conhecidas posteriormente, desde que subsistam, bem como pelas incapacidades e incompatibilidades previstas na lei;
- Não tomem assento no Plenário da Assembleia Nacional, durante o número de vezes ou excedam o número de faltas, estabelecido no Regimento da Assembleia Nacional;
- Se recusem, Por três vezes seguidas ou cinco interpoladas, a desempenhar cargos ou funções para que sejam designados pela Assembleia Nacional, desde que esta não considere justificada a recusa;
- Sejam judicialmente condenados em pena de prisão efetiva, por prática de qualquer crime doloso;
- Se inscrevam em partido diverso daquele Por que foram eleitos.