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Assembleia como Órgão de Soberania

O Parlamento cabo-verdiano, constituído por uma câmara de Deputados única, designa-se Assembleia Nacional.

É um dos dois órgãos de soberania eletivos previstos na Constituição, além do Presidente da República, cabendo-lhe o papel constitucional de "assembleia representativa de todos os cidadãos cabo-verdianos".

Enquanto câmara de Deputados eleitos por sufrágio universal, direto e secreto, a Assembleia Nacional representa todos os cidadãos cabo-verdianos, agindo em seu nome e sendo responsável perante estes.

Tal como os demais órgãos de soberania como tal definidos pela Constituição – Presidente da República, Governo e Tribunais – é dotada de poderes soberanos do Estado, destacando-se no sistema político em razão da sua função primordial de representação dos cidadãos, de que decorre a sua natureza de principal órgão legislativo, base de formação do Governo e órgão perante o qual o Executivo é responsável.

Tem competência legislativa exclusiva em matérias constitucionalmente determinadas (para além de poder legislar concorrencialmente com outros órgãos em todas as restantes matérias, com exceção das relativas à organização e funcionamento do Governo), para além de ser sua a atribuição de fiscalização da atividade do Governo e da Administração e a de vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis.

A relação da Assembleia Nacional com os demais órgãos de soberania é constitucionalmente vinculada pelo princípio da separação de poderes e interdependência daqueles órgãos, que se traduz na divisão orgânica e distribuição de competências soberanas do Estado, tendo como pressuposto procedimentos de cooperação e controlo recíprocos dos vários órgãos.

Tal princípio concretiza-se, no que se refere às relações da Assembleia Nacional com o Presidente da República, no poder deste de dissolução do Parlamento, na faculdade de veto dos Decretos da Assembleia, e na tomada de posse do Presidente perante o Parlamento, para além de se traduzir na necessidade de autorização da Assembleia para o Presidente se ausentar do país ou para a declaração do estado de sítio e de emergência, e ainda na possibilidade de a Assembleia obrigar à promulgação de um Decreto antes vetado.

Além de ter a sua atividade submetida à fiscalização da Assembleia Nacional, o Governo é responsável perante aquela e depende da sua confiança: apresenta à Assembleia o seu programa, que pode ser rejeitado, implicando a sua demissão, a qual ocorrerá também por via da aprovação de moções de censura ou da rejeição de moções de confiança; e carece da intervenção da Assembleia para aprovar a sua proposta de orçamento.

A Assembleia Nacional, órgão base do regime constitucional-representativo, exprime, nas suas decisões, a vontade e interesses de todos os cidadãos cabo-verdianos, nela estando representados todos os círculos eleitorais e a pluralidade das correntes políticas sujeitas a sufrágio que conseguiram representação parlamentar.

A Assembleia representa todos os cidadãos, incluindo os não eleitores, os eleitores que não votaram e aqueles que não deram suporte eleitoral aos Deputados eleitos.

A Constituição, o Regimento e o Estatuto dos Deputados definem as competências e as regras de funcionamento da Assembleia Nacional e os direitos e deveres dos seus Membros.

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