Compete à Secretaria-Geral da Assembleia Nacional:
a) Dirigir e coordenar todos os serviços da Secretaria-Geral;
b) Estudar e propor ao Presidente as medidas que visam a melhoria dos respectivos serviços, a sua racionalização e aumento da produtividade;
c) Assumir a responsabilidade pelos trabalhos técnico-administrativos produzidos na Secretaria-Geral, emitindo pareceres sobre os mesmos ou assinando-os conjuntamente com o seu ou os seus autores;
d) Servir de elo de ligação entre a Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e os serviços da Administração do Estado;
e) Coordenar a elaboração do Orçamento privativo da Assembleia Nacional, de acordo com as orientações traçadas pelo Conselho de Administração e submetê-lo à apreciação deste;
f) Coordenar a elaboração dos balancetes e das contas da Assembleia Nacional e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração;
g) Propor alterações ao quadro de pessoal da Assembleia Nacional, bem como os regulamentos necessários à organização interna e ao bom funcionamento dos serviços;
h) Despachar os requerimentos dos funcionários que solicitarem aposentação ou apresentação à junta de saúde;
i) Resolver os assuntos correntes de administração da Secretária Geral e exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Assembleia Nacional.
[Lei Orgânica da Assembleia Nacional, Lei nº 83/V/20111 de 10 de Janeiro]
[ Competências Específicas ] [ Organograma dos Serviços ]