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Trabalhos Parlamentares | Assembleia Nacional aprova, na especialidade, nova Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde
Publicado em:12.12.2025
A Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado e a Comissão Especializada de Finanças e Orçamento aprovaram, na especialidade, a proposta de lei que aprova a Lei Orgânica do Banco de Cabo Verde (BCV). O trabalho minucioso da primeira e da segunda comissão especializada da Assembleia Nacional permitiu clarificar dispositivos, reforçar salvaguardas institucionais e assegurar um consenso alargado, contribuindo de forma direta para a qualidade do diploma, aprovado hoje em sede de especialidade.

Os deputados das comissões apresentaram pontos determinantes para o rigor, a solidez e a maturidade do diploma. Durante a reunião conjunta, os parlamentares aprofundaram as análises e apresentaram diferentes perspetivas para aprimorar os mecanismos de governação propostos, garantindo que, no final, a proposta de lei que aprova a Lei Orgânica do BCV refletisse as melhores práticas internacionais e respondesse às necessidades presentes e futuras da autoridade monetária.

O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro das Finanças, Olavo Correia, que apresentou o diploma na reunião conjunta das comissões, destacou a relevância da reforma, sublinhando que o país está a alinhar-se com as melhores práticas internacionais em matéria de governança de bancos centrais. Olavo Correia considerou a proposta legislativa “uma lei muito importante” para o Governo e para o próprio Banco de Cabo Verde, afirmando que o novo quadro jurídico permitirá reforçar a robustez institucional da autoridade monetária.

Em entrevistas à imprensa, o ministro explicou que, vários anos após a aprovação da última lei orgânica, tornou-se necessário atualizar o enquadramento institucional, ajustando-o às melhores práticas internacionais e às novas exigências de supervisão, transparência e controlo interno. O novo modelo de governação passa a ser composto por um Conselho de Administração, um Conselho de Supervisão e o Governador enquanto órgão dirigente. Integra ainda administradores não executivos e um comité de auditoria, com vista a melhorar a capacidade de resposta e a garantir a estabilidade do sistema financeiro.

Questionado sobre o impacto da nova lei na cobertura de perdas do BCV, Olavo Correia clarificou que, sendo o Estado o acionista único, continuará a assumir a reposição do capital próprio sempre que necessário, seguindo as normas internacionais aplicadas aos bancos centrais. Realçou que as perdas registadas nos últimos anos têm estado associadas, em grande parte, à redução das taxas de juro nos mercados internacionais, onde estão aplicados os ativos externos do Banco de Cabo Verde.

Olavo Correia afirmou ainda que o contexto internacional está mais exigente, levando os países desenvolvidos a enfrentar pressões internas e externas, incluindo conflitos e necessidades domésticas. Por isso, Cabo Verde precisa contar cada vez mais com os seus próprios recursos, combatendo a informalidade, ampliando a base tributária e melhorando a eficiência fiscal.

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