O tema do debate do dia 31 de outubro, a situação da justiça em Cabo Verde, tem a sua fundamentação na Constituição da nossa República. O legislador cabo-verdiana teve o cuidado de estabelecer, em sede do diploma supra da nossa República, o princípio de acesso à justiça, com vista a proporcionar possibilidades para um tratamento igualitário e equilibrado entre todos os membros da nossa comunidade de povo. Assim, a justiça é apresentada como um dos bens fundamentais, que não se pode descurar.
O Arti.º 22º da Constituição da
República de Cabo Verde é esclarecedor nesta matéria. Nele, o legislador
epigrafou o princípio de acesso à justiça, no escopo do catálogo dos bens
jurídicos fundamentais da nossa República, estabelecendo, no seu número primeiro,
que “A todos é garantido o direito de acesso à justiça e de obter, em prazo
razoável e mediante processo equitativo, a tutela dos seus direitos ou
interesses legalmente protegidos”.
Na norma fundamental da nossa
República, pode-se ler, ainda, no âmago do nº 2 do Artigo 22º, que “a todos é
conferido, pessoalmente ou através de associações de defesa dos interesses em
causa, o direito de promover a prevenção, a cessação ou a perseguição judicial
das infracções contra a saúde, o ambiente, a qualidade de vida e o património
cultural”.
Uma outra dimensão do acesso à
justiça é apresentada no bojo do nº 3 do Artigo 22º, sendo que, ali, o
legislador determinou que “todos têm direito, nos termos da lei, à defesa, à
informação jurídica, ao patrocínio judiciário e a fazer-se acompanhar por advogado
perante qualquer autoridade”.
Posto isto, nota que a uma justiça
equilibrada, justa e equitativa é o fundamento da República de Cabo Verde e o
debate parlamentar sobre o acesso à justiça é a realização da própria
República, nos seus fins, objetivos e compromissos no âmbito do contrato
social.
CRÉDITOS
Normativo: Constituição da
República de Cabo Verde
Imagem: Recolhida no portal
agregador #Balai_CV
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ASSEMBLEIA NACIONAL
REFORÇANDO A DEMOCRACIA EM CABO
VERDE