A 1ª Comissão Especializada de Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado, apreciou, hoje, para efeito de parecer, a Proposta de lei que procede à primeira alteração à lei nº55/IX/ 2019, de 1 de julho, que estabelece as Bases do Orçamento do Estado, definindo os princípios que regulam a sua formulação, programação, aprovação, execução, avaliação, controlo e responsabilização.
Durante
a apresentação da nota técnica sobre a iniciativa, foi explicado que a lei em
vigor – n.º 55/IX/2019, de 1 de julho – estabelece os princípios de formação,
programação, execução, avaliação e controlo do Orçamento do Estado, garantindo
transparência e responsabilidade na gestão pública. No entanto, a pandemia da
Covid-19, a recessão económica e outras circunstâncias imprevistas demonstraram
a necessidade de se introduzirem mecanismos de flexibilização nas regras
orçamentais. Portanto, a proposta em questão, visa estabelecer princípios que reforçam
a transparência e acautelam um quadro orçamental previsível e a
sustentabilidade das finanças públicas perante novos desafios nacionais e
globais.
Entre
as principais alterações propõe-se a revisão do artigo que permite a
flexibilização dos limites orçamentais no tocante ao limite do endividamento da
administração central, correção da designação do saldo
corrente previsto na presente lei, sendo que o objetivo é que a
restrição recaia sobre o saldo corrente primário e não sobre o saldo
corrente global, restringindo as operações de crédito, aumentando as
despesas de capital e dos serviços da divida.
De acordo com a nota técnica, o diploma cumpre os requisitos formais previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia Nacional, sendo matéria de competência legislativa reservada ao Parlamento e exigindo, por isso, uma maioria qualificada de dois terços para a sua aprovação.