I SESSÃO ORDINÁRIA DE OUTUBRO
Os eleitos parlamentares aprovaram, hoje, a primeira alteração à Lei que estabelece as regras de administração dos bens recuperados, apreendidos ou perdidos a favor do Estado. Este instrumento legislativo promete conferir eficácia e eficiência ao Gabinete de Administração de Bens (GAB), afetando recursos para o combate ao crime e reparação dos danos causados pelas infrações.
A Proposta de Lei que procede à primeira alteração à Lei nº 18/VIII/2012, de 13 de setembro, que cria o Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) e o Gabinete de Administração de Bens (GAB) e estabelece as regras de administração dos bens recuperados, apreendidos ou perdidos a favor do Estado, foi aprovada, pela unanimidade, dos 56 deputados presentes na Sessão Ordinária. O diploma recebeu 56 votos a favor, sendo 33 do MpD, 19 do PAICV e quatro da UCID.
Com este diploma, pretende-se impor a produção de prova sobre bens apreendidos antes da sua entrega ao Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA), clarificar as competências dos órgãos de gestão do Cofre-Geral do Estado, redefinir a repartição das receitas para fundos e comissões, introduzir regras relativas ao registo de bens e reformular a destinação dos bens apreendidos.
Os trabalhos parlamentares foram concluídos após três dias de debate sobre propostas de Lei e questões da sociedade civil.