A
1ª Comissão Especializada aprovou, hoje, uma alteração à Proposta de Lei que
Altera o Código Civil em matéria do regime jurídico da propriedade horizontal e
procede à segunda alteração ao Código do Notariado. O diploma vai passar pela
votação final global na primeira Sessão Ordinária de junho.
Os
deputados da Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos
Humanos, Segurança e Reforma do Estado votaram favoravelmente pela alteração do
artigo 3º que determina a obrigatoriedade da escritura pública ou documento
particular autenticado. Com a nova alteração, os jovens podem conseguir junto
dos bancos um crédito para adquirir ou construir uma nova habitação, garantindo
dignidade e segurança jurídica aos cabo-verdianos.
A
Proposta de Lei que Altera o Código Civil em matéria do regime jurídico da
propriedade horizontal e procede à segunda alteração ao Código do Notariado; à
terceira alteração ao Código do Registo Predial e à segunda alteração ao regime
jurídico das operações urbanísticas é um diploma que tem como função alinhar o
regime jurídico e adaptar esta lei à realidade socioeconómica de Cabo Verde.
Igualmente, a iniciativa legislativa procura atender as necessidades dos
investidores e empresários, substituindo o conceito de edifício construído para
prédio, e possibilitando a construção de uma propriedade horizontal sobre um
edifício em obras.