O
Parlamento cabo-verdiano deu continuidade à discussão, na especialidade, da
Proposta de Lei que procede à quinta alteração ao Código Eleitoral, aprovado
pela Lei n.º 92/V/99, de 8 de fevereiro, introduzindo reformas substanciais no
processo eleitoral do país.
Nos
termos da exposição de motivos apresentada pelo Governo, a referida iniciativa
legislativa visa “reforçar a independência, isenção e imparcialidade da
administração eleitoral; informatizar o processo eleitoral, desde o
recenseamento até à votação; melhorar a justiça eleitoral para blindar o
processo contra tentativas de fraude e corrupção; e punir exemplarmente os
crimes e contraordenações eleitorais, especialmente em casos de compra de votos
e outras práticas de corrupção ou de fraude eleitoral”.
A
proposta tem igualmente como escopo adequar o Código Eleitoral às
transformações tecnológicas em curso, reforçando a segurança, a transparência e
a eficiência do processo eleitoral, em consonância com as alterações
introduzidas no Sistema Nacional de Identificação e Autenticação Civil (SNIAC).
Ademais,
o diploma estabelece os fundamentos legais para a futura implementação do voto
eletrónico em Cabo Verde, com o propósito de “garantir maior transparência,
rapidez e segurança nos processos eleitorais”. Esta medida responde às
recomendações formuladas em sede parlamentar quanto à necessidade de explorar
as potencialidades das novas tecnologias, com vista à consolidação de um
sistema democrático mais acessível, moderno e eficaz.