TRABALHOS
PARLAMENTARES | Tribunal de Contas Apresenta Parecer Sobre Conta Geral de
Estado de 2022 à CEFO
O
Presidente do Tribunal de Contas, João da Cruz Silva, prestou esclarecimentos à
Comissão Especializada de Finanças e Orçamento (CEFO) sobre a Conta Geral do
Estado relativa ao ano de 2022. Para garantir uma melhor transparência na
prestação de contas da gestão pública, João da Cruz Silva esteve acompanhado
dos Juízes Conselheiros do Tribunal de Contas, José Maria e Claudino Semedo.
O
parecer sobre a Conta do Estado apresentado pelos representantes do Tribunal de
Contas é composto por oito capítulos, a saber: I. Processo Orçamental, II.
Receitas, III. Despesas, IV. Subsídios e Benefícios Fiscais, V. Dívida Pública,
VI. Patrimônio do Estado, VII. Tesouraria do Estado e VIII. Segurança Social.
Ao longo deste relatório, foram delineadas uma série de constatações e feitas
recomendações específicas, todas voltadas para a análise detalhada e o
aprimoramento da gestão pública, com foco na análise da Conta Geral do Estado
relativa ao exercício de 2022.
No
capítulo referente ao processo orçamental o Presidente do Tribunal de Contas
referiu que ainda há alguns esforços no sentido de garantir a unidade de Caixa,
mas isto ainda não está totalmente atingido, porque as Embaixadas e a Comissão
Nacional de Eleições, ainda não estão bancarizadas. No entanto, João da Cruz
Silva frisou que há um diploma nesse sentido, que vai permitir as instituições
que ainda não estão bancarizadas fazerem o seu pedido para abrirem uma conta
numa Banca Comercial, que serão aceites mediante fundamentação.
No
capítulo das receitas, João da Cruz salientou que houve uma boa performance em
termos de arrecadação e aceleração na recuperação de receitas, atingindo-se
93,2% da recuperação prevista. De acordo com o Presidente do Tribunal de
Contas, isso pode ser verificado através das receitas fiscais, que em 2020
arrecadação 32 mil milhões de escudos, em 2021 aumentou para 33 mil milhões e
em 2022 para 44 mil milhões de escudos, superando o valor referente a 2019, que
foi de 42 mil milhões de escudos.
No
que concerne à dívida fiscal, que estava num sentido descendente desde 2018,
houve um ligeiro aumento em 2022, devido a suspensão da cobrança coerciva nos
últimos anos, sobretudo por causa da pandemia da Covid 19. Quanto as despesas,
João da Cruz frisou que houve uma boa performance em termos da redução das
despesas, visto que num orçamento de 77 mil milhões de escudos, conseguiu-se
realizar a despesa na ordem de 81 pontos percentuais. Ao falar dos subsídios e
benefícios fiscais, o mesmo garantiu que “há um esforço para garantir a
transparência”, tendo sido publicado no website da Direção Nacional das
Receitas do Estado, a lista das entidades beneficiárias dos subsídios fiscais e
esteve em curso a contratação da consultoria para a criação de uma plataforma
informática para a gestão de benefícios fiscais.
Segundo
João da Cruz, no capítulo do património registou-se a realização de inventários
de imóveis do Estado, durante 2021 e 2022, porque não se conhecia quais os
imóveis do Estado, e ainda há um desafio relacionado com a aprovação da
portaria de regulamentação do inventario, mas o projeto “Pro Palop” está a
apoiar o Governo na sua elaboração. No que tange à tesouraria, há o desafio
também da regulamentação das condições das operações da Tesouraria do Estado, o
desafio que persiste é o da consolidação e regularização de saldos da
Administração Pública e o problema da bancarização das embaixadas e da Comissão
Nacional de Eleições.
No
capítulo da Segurança Social, fez saber que o INPS, está neste momento a
trabalhar uma estratégia para aumentar nos próximos anos a cobertura da
segurança social e aumento da eficiência na arrecadação das receitas para a
segurança social.
O
Juiz Conselheiro do Tribunal de Contas, José Maria, fez uma apresentação das
principais constatações e recomendações detalhadas no parecer emitido pela
entidade. Este frisou que no capítulo I, constata-se que o princípio de unidade
de caixa continua a ser não ser respeitado por todas as entidades conforme
previsto no art 15.º da Lei de Base do Orçamento de Estado (LBOE), tendo
permanecido fora do processo de bancarizacao as Embaixadas e Postos Consulares
e a Comissão Nacional de Eleições. Ainda na mesma senda, os documentos anexos
informativos que deveria ser apresentado juntamente com a proposta de OE de
2022, não contem os benefícios fiscais e estimativa de receita cessante e os
relatórios referentes ao mapa de operações financeiras, da justificação económica
e social dos benefícios fiscais e da justificação das previsões das receitas
fiscais com discriminação da situação dos principais impostos, reforçou.
No
que toca as receitas, José Maria disse que da taxa arrecada em 2022
relativamente à licença de uso e porte de arma de fogo, fica evidente que os
10% consignado ao Fundo de Apoio à vítima, não são canalizados, forme determina
a lei.
José Maria apresentou de um modo geral as o parecer do Tribunal de Contas, sendo que o número de recomendações formuladas em 2021 foi 19 e em 2022 foi 18, das quais cinco são novas e 13 são recorrentes.