O debate, em sede de especialidade, da proposta que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do pessoal Docente (PCFR) foi marcado por posições divergentes sobre a prestação de serviços mínimos, por parte dos docentes, à comunidade educativa no período das greves. Os deputados da 1ª e 5ª Comissão Especializada também debateram temas como os requisitos para a ingressão na carreira, a aptidão física, a remuneração dos estagiários, a tabela de remuneração única e o manual de funções.
No
debate da proposta, o deputado Julião Varela apresentou uma nova redação para o
artigo 12º na alínea L que estabelece os direitos profissionais do professor,
pedindo a retirada da expressão “com garantia de manutenção dos serviços
mínimos à comunidade educativa” deixando apenas a frase “Exercer o direito à
greve nos termos estabelecidos na Lei”. A proposta não foi aprovada pelos
deputados, tendo recebido 12 votos contra do MpD, sete votos a favor dos
deputados da UCID e do PAICV.
O
deputado António Fernandes acentuou que a proposta do PAICV leva em conta todos
os interesses da classe, ressalvando que a supressão da expressão na alínea do
artigo oferece ao Governo a oportunidade de estabelecer contatos com a classe e
negociar as reivindicações. “Naturalmente fez-se referência aos interesses dos
alunos, mas os interesses devem ser garantidos a todos. A manifestação e a
greve apresentam medidas que devem ser ponderadas e trabalhadas para assegurar
um bom sistema de ensino”, declarou. Na declaração de voto, o deputado do PAICV
frisou que o voto a favor do Grupo Parlamentar se deve ao fato de acreditar que
redação original viola os direitos da greve e não é uma solução para garantir
os interesses dos alunos e da classe.
Numa
intervenção, a deputada Vanuza Barbosa defendeu que os direitos dos alunos
devem ser salvaguardados e não podem ser prejudicados, exteriorizando que o MpD
é a favor da redação original. “Devemos garantir que os alunos tenham as
condições de fazer os seus exames, esta medida não inviabiliza a greve”,
destacou, acrescentando que esta lei cria as condições para que o Estado tome
medidas e garanta a educação.
A
deputada citou o artigo 67º da Constituição da República que delimita que a
greve deve ser feita num contexto onde os serviços mínimos indispensáveis são
garantidos, sendo que o lock-out é proibido. Após mencionar este artigo, Vanuza
Barbosa esclareceu que a alínea L respeita a Lei da República e vai ao encontro
dos interesses nacionais.
A
deputada Zilda Oliveira questionou o Governo se os serviços mínimos realizados
no período da greve vão ser garantidos pela escola ou pelos professores. Por
sua vez, o deputado da UCID, António Monteiro advogou que a redação original
oferece a possibilidade do Governo para “contornar a greve” e impedir as
manifestações. “Entendemos que a alínea L deveria ficar semelhante à proposta
do PAICV, porque remeteria para a resolução da questão e colocaria os
professores, o Governo e os sindicatos em pé de igualdade”, reiterou o
deputado.
Outro
artigo que gerou reações dos eleitos parlamentares foi o artigo 25º que aponta
os requisitos para o ingresso na carreira que determina que os indivíduos
condenados por crimes não podem exercer a profissão. A deputada Ana Paula Moeda
pediu uma explicação sobre a ausência de alguns crimes na proposta do Governo.
A deputada do PAICV defende que a especificação destes delitos pode impedir a
prática dos mesmos nas escolas.
A
Ministra da Modernização do Estado, Edna Oliveira sublinhou que certos crimes
impedem o individuo de desempenhar um cargo na administração pública e são
denominados desonrosos. A deputada clarificou que os crimes como pedofilia,
assédio moral e violação sexual são crimes que levam a interdição, mencionando
que nestes casos os indivíduos ficam automaticamente proibidos de aproximar das
crianças. “A criança já está protegida por força do código penal, no artigo
foram especificados apenas os crimes desonrosos”, salientou, adiantando que o
Governo entende as preocupações da deputada.
Por
outro lado, a deputada Carla Lima trouxe o tema da aptidão física presente na
alínea D do artigo 25º, constatando que “para exercer a função de docente, não
vejo limitações para alguém que tenha deficiências físicas”. Entretanto,
referiu que o artigo estabelece que a aptidão física é um dos requisitos para
ingressar na carreira docente e solicitou uma explicação dos governantes.
“Quando
se fala da robustez física, falamos de uma pessoa que fisicamente tem as
capacidades para desempenhar uma função. A deficiência é declarada por
documento médico, eu posso ter uma doença física, mas este problema não
determina minha capacidade de exercer o cargo”, informou Edna Oliveira. A
Ministra da Modernização do Estado avançou que a aptidão física só pode ser
declarada por um profissional de saúde no atestado médico.
A
UCID também evidenciou uma preocupação sobre a tabela de remuneração única, a
deputada Zilda Oliveira interrogou a Ministra sobre a aprovação da tabela.
Em
resposta a esta questão, a Ministra Edna Oliveira avançou que a tabela de
remuneração única já foi concluída e distribuída a todos os sindicatos para
parecer, ressaltando que já estão garantidos todos os procedimentos legais. A
Ministra da Modernização do Estado acredita que a tabela vai constar na ordem
do dia do próximo Conselho de Ministros.
Os trabalhos parlamentares vão finalizar no dia 18 de janeiro.