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TRABALHOS PARLAMENTARES | Deputados Discorrem Sobre Prestação de Serviços Mínimos nas Greves Dos Professores
Publicado em:17.01.2025

O debate, em sede de especialidade, da proposta que aprova o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do pessoal Docente (PCFR) foi marcado por posições divergentes sobre a prestação de serviços mínimos, por parte dos docentes, à comunidade educativa no período das greves. Os deputados da 1ª e 5ª Comissão Especializada também debateram temas como os requisitos para a ingressão na carreira, a aptidão física, a remuneração dos estagiários, a tabela de remuneração única e o manual de funções.

No debate da proposta, o deputado Julião Varela apresentou uma nova redação para o artigo 12º na alínea L que estabelece os direitos profissionais do professor, pedindo a retirada da expressão “com garantia de manutenção dos serviços mínimos à comunidade educativa” deixando apenas a frase “Exercer o direito à greve nos termos estabelecidos na Lei”. A proposta não foi aprovada pelos deputados, tendo recebido 12 votos contra do MpD, sete votos a favor dos deputados da UCID e do PAICV.

O deputado António Fernandes acentuou que a proposta do PAICV leva em conta todos os interesses da classe, ressalvando que a supressão da expressão na alínea do artigo oferece ao Governo a oportunidade de estabelecer contatos com a classe e negociar as reivindicações. “Naturalmente fez-se referência aos interesses dos alunos, mas os interesses devem ser garantidos a todos. A manifestação e a greve apresentam medidas que devem ser ponderadas e trabalhadas para assegurar um bom sistema de ensino”, declarou. Na declaração de voto, o deputado do PAICV frisou que o voto a favor do Grupo Parlamentar se deve ao fato de acreditar que redação original viola os direitos da greve e não é uma solução para garantir os interesses dos alunos e da classe.

Numa intervenção, a deputada Vanuza Barbosa defendeu que os direitos dos alunos devem ser salvaguardados e não podem ser prejudicados, exteriorizando que o MpD é a favor da redação original. “Devemos garantir que os alunos tenham as condições de fazer os seus exames, esta medida não inviabiliza a greve”, destacou, acrescentando que esta lei cria as condições para que o Estado tome medidas e garanta a educação.

A deputada citou o artigo 67º da Constituição da República que delimita que a greve deve ser feita num contexto onde os serviços mínimos indispensáveis são garantidos, sendo que o lock-out é proibido. Após mencionar este artigo, Vanuza Barbosa esclareceu que a alínea L respeita a Lei da República e vai ao encontro dos interesses nacionais.

A deputada Zilda Oliveira questionou o Governo se os serviços mínimos realizados no período da greve vão ser garantidos pela escola ou pelos professores. Por sua vez, o deputado da UCID, António Monteiro advogou que a redação original oferece a possibilidade do Governo para “contornar a greve” e impedir as manifestações. “Entendemos que a alínea L deveria ficar semelhante à proposta do PAICV, porque remeteria para a resolução da questão e colocaria os professores, o Governo e os sindicatos em pé de igualdade”, reiterou o deputado.

Outro artigo que gerou reações dos eleitos parlamentares foi o artigo 25º que aponta os requisitos para o ingresso na carreira que determina que os indivíduos condenados por crimes não podem exercer a profissão. A deputada Ana Paula Moeda pediu uma explicação sobre a ausência de alguns crimes na proposta do Governo. A deputada do PAICV defende que a especificação destes delitos pode impedir a prática dos mesmos nas escolas.

A Ministra da Modernização do Estado, Edna Oliveira sublinhou que certos crimes impedem o individuo de desempenhar um cargo na administração pública e são denominados desonrosos. A deputada clarificou que os crimes como pedofilia, assédio moral e violação sexual são crimes que levam a interdição, mencionando que nestes casos os indivíduos ficam automaticamente proibidos de aproximar das crianças. “A criança já está protegida por força do código penal, no artigo foram especificados apenas os crimes desonrosos”, salientou, adiantando que o Governo entende as preocupações da deputada.

Por outro lado, a deputada Carla Lima trouxe o tema da aptidão física presente na alínea D do artigo 25º, constatando que “para exercer a função de docente, não vejo limitações para alguém que tenha deficiências físicas”. Entretanto, referiu que o artigo estabelece que a aptidão física é um dos requisitos para ingressar na carreira docente e solicitou uma explicação dos governantes.

“Quando se fala da robustez física, falamos de uma pessoa que fisicamente tem as capacidades para desempenhar uma função. A deficiência é declarada por documento médico, eu posso ter uma doença física, mas este problema não determina minha capacidade de exercer o cargo”, informou Edna Oliveira. A Ministra da Modernização do Estado avançou que a aptidão física só pode ser declarada por um profissional de saúde no atestado médico.

A UCID também evidenciou uma preocupação sobre a tabela de remuneração única, a deputada Zilda Oliveira interrogou a Ministra sobre a aprovação da tabela.

Em resposta a esta questão, a Ministra Edna Oliveira avançou que a tabela de remuneração única já foi concluída e distribuída a todos os sindicatos para parecer, ressaltando que já estão garantidos todos os procedimentos legais. A Ministra da Modernização do Estado acredita que a tabela vai constar na ordem do dia do próximo Conselho de Ministros.

Os trabalhos parlamentares vão finalizar no dia 18 de janeiro.

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