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Comissão Eventual de Reforma do Parlamento

Reformar o Parlamento é um objectivo que persiste na agenda parlamentar, com notável acuidade em muitos países, tendo a preocupação central de cuidar da efectividade do sistema democrático, da qualidade da democracia e da sua incontornável aceitação e permanente legitimação pela sociedade que representa.

Em Cabo Verde, a primeira Comissão de Reforma do Parlamento foi criada em 1993 (Resolução n.º 55/IV/93, de 31 de Dezembro, que criava a Comissão Eventual de Reforma e Modernização do Parlamento). Seguiram-se prorrogações e a criação de nova Comissão em 2 de Julho de 1996, que em estreita ligação com a Mesa devia prosseguir o processo de Reforma na nova legislatura, entretanto iniciada.

As missões principais dirigiam-se para o seguinte: a) criação de condições para que os Deputados trabalhassem a tempo inteiro, b) criação de um sistema orgânico da Assembleia Nacional; c) criação de um Centro de Documentação e Informação Parlamentar.

Em 1997 é aprovado um importante pacote legislativo, contendo:

  • O Regimento da Assembleia Nacional;
  • O Estatuto dos Deputados;
  • A Lei Orgânica da Assembleia Nacional;
  • O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos funcionários da Assembleia Nacional, viria a ser aprovado em Dezembro de 2001.

Durante quase toda a V Legislatura o Parlamento funcionou com 28 Deputados em regime de tempo inteiro, o indispensável para garantir o normal funcionamento das 4 Comissões Especializadas. Em 2001, todos os deputados, em número de 72 (setenta e dois) passaram a exercer o mandato em regime de tempo inteiro. Terminava assim uma primeira etapa da Reforma.

Em 2005, é elaborado um estudo sobre a “Eficácia e Transparência do Parlamento na Era Digital: Contribuição para uma Estratégia de Aproximação entre a Assembleia Nacional de Cabo Verde e os Cidadãos”. Pretendia-se “obter um amplo conjunto de dados e elementos que contribuam para a ponderação e adopção de medidas que facultem uma maior aproximação e estreitamento das relações entre os cidadãos, os grupos de interesse e o Parlamento, bem como uma significativa melhoria da projecção externa da vida parlamentar”.

Este estudo dirigido pelo Dr. José Magalhães, pode ser indicado como o ponto de partida para esta segunda etapa da Reforma do Parlamento, que tem como preocupação central “o papel da Assembleia Nacional na qualidade da democracia e a sua percepção pela sociedade”. Entretanto, a experiência do funcionamento mais efectivo da Assembleia, bem como mudanças constitucionais entretanto ocorridas apontam para a necessidade de encontrar novas soluções de funcionamento do Parlamento que deem resposta aos estrangulamentos e insuficiências existentes.

Esta nova etapa pede um exercício de identificação dos pontos onde a Reforma deve incidir para dar resposta às insuficiências encontradas. De algum modo, é preciso um diagnóstico do nosso Parlamento e da sua eficácia no sistema de legitimação democrática, que vá para além das questões de “abertura”, “transparência” e “participação” identificados no referido estudo de 2005.

Questões como “produtividade legislativa”, “qualidade e actualidade” dos debates políticos, “proximidade” dos eleitores e dos seus problemas, “responsabilização” do sistema de representação, revestem-se de grande centralidade para a eficiência do sistema político democrático.

A sua regulação significa a adaptação de um conjunto de instrumentos, tanto de carácter político (Regimento da Assembleia, Estatuto dos Deputados) ou de carácter funcional e administrativo, que vão até as condições físicas e premissas tecnológicas de funcionamento da Plenária, das Comissões, dos Grupos Parlamentares e dos Deputados.

As alterações do Regimento poderão estender-se a domínios como regularidade e modelo de funcionamento da Assembleia Nacional, das suas reuniões plenárias e em comissões, a organização do “trabalho parlamentar”, dos poderes e equilíbrios entre os diversos órgãos até ao relacionamento do Parlamento com outras instituições do Estado e da sociedade. Assim, em 2011 (Resolução nº 19/VIII/2011, de 25 de Julho) a Assembleia Nacional criou uma Comissão Eventual de Reforma do Parlamento com a missão de estudar e elaborar propostas da Reforma do Parlamento cabo-verdiano.

Os objectivos a atingir seriam:

  • Maior produtividade e qualidade legislativa;
  • Maior regularidade no acompanhamento da realidade política;
  • Melhor comunicação interna e para a sociedade;
  • Maior transparência, abertura e participação;
  • Maior responsabilização dos eleitos perante o eleitorado.

Em Julho de 2011 (Resolução nº 27/VIII/2011, de 16 de Agosto) são aprovados os termos de referência da Comissão Eventual da Reforma do Parlamento. E, em Maio de 2012 (Resolução nº 52/VIII/2012, de 24 de Maio) é criada a Comissão Eventual para elaboração de Projecto de Regimento da Assembleia Nacional.

Destaca-se que este projecto foi aprovado na generalidade em Março de 2015. No entanto, na sequência do veto do Presidente da República ao Estatuto dos Titulares de Cargos Políticos, em Abril de 2015 o mesmo não concluiria o seu processo legislativo, tendo sido retirado da ordem dia da sessão de Abril.

Em 2013 (Resolução nº 66/VIII/2012, publicado à 8 de Janeiro de 2013) é criada uma Comissão Eventual com a missão de dar seguimento ao processo de reforma em curso.

Pode-se constatar que durante a VIII Legislatura, foram implementados alguns programas e projectos identificados no Relatório da Reforma do Parlamento, com particular realce aos que se seguem:

  • a) Criação de um Centro de Informática (Data Center);
  • b) Instalação de um sistema de captação, gravação e divulgação de imagens da Sala das Sessões e das Salas das Comissões Especializadas;
  • c) Transmissão online das sessões plenárias através do Portal da ANCV;
  • d) Instalação de infra-estrutura de videoconferência;
  • e) Instalação na Sala das Sessões de um novo sistema de som, permitindo o registo das presenças e a votação electrónica;
  • f) Desenvolvimento e instalação de um sistema de contagem e controlo do tempo das intervenções na Sala das Sessões;
  • g) Criação da nova versão do portal da ANCV;
  • h) Inauguração do Espaço Cidadão com o objectivo de facilitar o acesso à informação, documentação e divulgação/promoção das actividades da Assembleia Nacional;
  • i) Desenvolvimento do espaço virtual @-cidadão com o intuito de alcançar uma maior aproximação do parlamento ao cidadão, através da disponibilização de um conjunto de informações promovendo o exercício da cidadania;
  • j) Criação da visita virtual ao Parlamento com a divulgação dos detalhes arquitectónicos do Palácio da Assembleia;
  • k) Sistema de Informação Legislativa e Parlamentar – SILP (em desenvolvimento).

Na actual Legislatura (Resolução n.º 32/IX/2017, de 12 de Abril) a Assembleia Nacional criou uma Comissão Eventual para a Reforma com a missão de:

  • a) Estudar e elaborar propostas de revisão e introdução de legislação pertinente no sentido da Reforma do Parlamento;
  • b) Analisar e propor o modo de funcionamento das Sessões Plenárias e das Comissões;
  • c) Analisar e apresentar propostas, em articulação com a Mesa da Assembleia Nacional e o Conselho de Administração, para a reforma e modernização da Sala das Sessões Plenárias;
  • d) Pronunciar-se sobre outros aspectos que entender relevantes para o bom funcionamento da Assembleia Nacional.

Procedeu-se, à aprovação dos Termos de Referências da Reforma do Parlamento Cabo-verdiano (Resolução nº 36/IX/2017, de 12 de Maio) que estabelecem os instrumentos de trabalho da Comissão Eventual de Reforma do Parlamento cabo-verdiano

Assim, no que se refere à elaboração de propostas de revisão e introdução de legislação pertinente no sentido da Reforma do Parlamento, perspectivam-se:

  • a) Análises e propostas de soluções relativas às questões como “produtividade legislativa”, “qualidade e actualidade” dos debates políticos, “proximidade” dos eleitores e dos seus problemas, “responsabilização” do sistema de representação;
  • b) Análises e propostas de soluções para melhorar a qualidade dos debates, da sua “actualidade” bem como a eficácia de outros institutos (debates regulares de política geral, interpelações, perguntas, declarações políticas, etc.), e do uso da palavra;
  • c) Análises e propostas para as alterações do Regimento, regularidade e modelo de funcionamento da Assembleia Nacional, das suas reuniões plenárias e em comissões, a organização do “trabalho parlamentar”, dos poderes e equilíbrios entre os diversos órgãos, até ao relacionamento do Parlamento com outras instituições do Estado e da sociedade.

Esta fase de diagnóstico abarcará algumas vertentes como sejam: institucional e legislativa; relativas às condições físicas do Palácio da Assembleia Nacional e à comunicação em novas bases tecnológicas.

A Comissão de Reforma deverá recolher informação pertinente, promover a comparação de soluções encontradas em outras reformas do parlamento na dimensão política e institucional, bem como nos domínios da adaptação das condições físicas e tecnológicas que permitam à Assembleia Nacional um desempenho com vista a atingir as metas seguintes:

  • a) Maior produtividade e qualidade legislativa;
  • b) Maior regularidade no acompanhamento da realidade política;
  • c) Melhor comunicação interna e para a sociedade;
  • d) Maior transparência, abertura e participação;
  • e) Maior responsabilização dos eleitos perante o eleitorado.
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