Resolução n° 27/VIII/2011
de 16 de Agosto
A Assembleia Nacional vota, nos termos do artigo 180º da Constituição, a seguinte R deaso alulíçnãeoa: g)
Artigo 1º
(Aprovação)
São aprovados os Termos de Referência da Refoma dom Parlamento, anexos à presente Resolução da qual fazem parte integrante.
Artigo 2º
(Entrada em vigor)
A presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
Aprovada em 28 de Julho de 2011.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso Ramos
TERMOS DE REFERÊNCIA
1 - Introdução
Por Resolução nº 19/VIII/2011, de 25 de Julho, a As- sembleia Nacional criou uma Comissão Eventual de Re- forma do Parlamento com a missão de estudar e elaborar propostas da Reforma do Parlamento cabo-verdiano, a apresentar ao Plenário, num prazo de 7 meses.
Reformar o Parlamento é um objectivo que persiste na agenda parlamentar, com notável acuidade em muitos países, tendo a preocupação central de cuidar da efecti- vidade do sistema democrático, da qualidade da demo- cracia e da sua incontornável aceitação e permanente legitimação pela sociedade que representa.
Em Cabo Verde, a primeira Comissão de Reforma do Parlamento foi criada em 1993 (Resolução n.º 55/IV/93, de 31 de Dezembro, que criava a Comissão Eventual de Reforma e Modernização do Parlamento). Seguiram-se prorrogações e a criação de nova Comissão em 2 de Ju- lho de 1996, que em estreita ligação com a Mesa devia prosseguir o processo de Reforma na nova legislatura, entretanto iniciada.
As missões principais dirigiam-se para o seguinte: a) criar as condições para que os Deputados trabalhassem a tempo inteiro, b) sistema orgânico da Assembleia Nacio- nal; c) criação do Centro de Documentação e Informação Parlamentar.
Em 1997 é aprovado um importante pacote legislativo, contendo:
- O Regimento da Assembleia Nacional;
- O Estatuto dos Deputados;
- A Lei Orgânica da Assembleia Nacional;
- O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos funcionários da Assembleia Nacional, viria a ser aprovado em Dezembro de 2001.
Durante quase toda a V Legislatura o Parlamento funcionou com 28 Deputados em regime de tempo inteiro, o indispensável para garantir o normal funcionamento das 4 Comissões Especializadas. Em 2001, todos os deputados, em número de 72 (setenta e dois) passaram a exercer o mandato em regime de tempo inteiro. Terminava assim uma primeira etapa da Reforma.
Em 2005, é elaborado um estudo sobre a Eficácia e Transparência do Parlamento na Era Digital: Contribuição para uma Estratégia de Aproximação entre a Assembleia Nacional de Cabo Verde e os Cidadãos. Pretendia-se obter um amplo conjunto de dados e elementos que contribuam para a ponderação e adopção de medidas que facultem uma maior aproximação e estreitamento das relações entre os cidadãos, os grupos de interesse e o Parlamento, bem como uma significativa melhoria da projecção externa da vida parlamentar.
Este estudo dirigido pelo Dr. José Magalhães, pode ser indicado como o ponto de partida para esta segunda etapa da Reforma do Parlamento, que tem como preocupação central o papel da Assembleia Nacional na qualidade da democracia e a sua percepção pela sociedade. Entretanto, a experiência do funcionamento mais efectivo da Assembleia, bem como mudanças constitucionais entretanto ocorridas apontam para a necessidade de en- contrar novas soluções de funcionamento do Parlamento que dêem resposta aos estrangulamentos e insuficiências existentes.
2 - Diagnóstico
Esta nova etapa pede um exercício de identificação dos pontos onde a Reforma deve incidir para dar resposta às insuficiências encontradas. De algum modo, é preciso um diagnóstico do nosso Parlamento e da sua eficácia no sistema de legitimação democrática, que vá para além das questões de “abertura”, “transparência” e “participação” identificados no referido estudo de 2005.
Questões como “produtividade legislativa”, “qualidade e actualidade” dos debates políticos, “proximidade” dos eleitores e dos seus problemas, “responsabilização” do sistema de representação, revestem-se de grande centralidade para a eficiência do sistema político democrático. A sua regulação significa a adaptação de um conjunto de instrumentos, tanto de carácter político (Regimento da Assembleia, Estatuto dos Deputados) ou de carácter funcional e administrativo, que vão até as condições físicas e premissas tecnológicas de funcionamento da Plenária, das Comissões, dos Grupos Parlamentares e dos Deputados. A democracia não se esgota no exercício do direito de voto do cidadão, de 5 em 5 anos.
É um facto já conhecido em muitos parlamentos, da escassez de produção legislativa de iniciativa dos deputados e dos GP, em comparação com o papel mais visível na função fiscalizadora e na função representativa da vontade popular. A produção legislativa é largamente dominada pelo Executivo nas sociedades modernas, por razões já amplamente discutidas.
A actividade legisladora é função do nível de funcionamento dos Grupos parlamentares (ponto crítico: capacidade de “iniciativa legislativa”) das Comissões especializadas (pontos críticos: 1.capacidade de geração dos “consensos necessários”; 2.ter o parlamento “no dia”; 3.grau de especialização e eficácia do parlamento) e dos Deputados (ponto crítico: ser agente difusor de “proximidade” com os eleitores e propulsor de iniciativas de participação). Na função fiscalizadora é consabida a necessidade de investir na qualidade dos debates, da sua “actualidade” e eficácia dos institutos (debates regulares de politica geral, interpelações, perguntas, declarações políticas, etc.), do uso da palavra (melhor regulação).
As alterações do Regimento poderão estender-se a domínios como regularidade e modelo de funcionamento da Assembleia Nacional, das suas reuniões plenárias e em comissões, a organização do “trabalho parlamentar”, dos poderes e equilíbrios entre os diversos órgãos até ao relacionamento do Parlamento com outras instituições do Estado e da sociedade.
3. Objectivos
A Comissão deverá recolher informação pertinente, promover a comparação de soluções encontradas em outras reformas do parlamento na dimensão política e institucional, bem como nos domínios da adaptação das condições físicas e tecnológicas que permitam à Assembleia Nacional um desempenho com vista a atingir as metas seguintes:
- a) Maior produtividade e qualidade legislativa;
- b) Maior regularidade no acompanhamento da realidade política;
- c) Melhor comunicação interna e para a sociedade;
- d) Maior transparência, abertura e participação;
- e) Maior responsabilização dos eleitos perante o eleitorado;
Para atingir estas metas a reforma deverá abarcar:
3.1. Vertente institucional e legislativa:
- Melhorar a sistemática e articulação do texto de Regimento actual;
- Adequar o RAN à última revisão da Constituição;
- Rever os princípios gerais e modelo de funcionamento e organização da AN;
- Adaptar a gestão dos recursos humanos;
- Melhorar a comunicação interna e com o exterior;
- Estabelecer novas formas e regras de relacionamento do parlamento/deputado com o cidadão eleitor.
3.2. Vertente condições físicas do Palácio da AN
A reforma pretende abarcar ainda remodelação do edifício do Palácio da Assembleia Nacional com a adequação da sala de sessões a novas exigências da função parlamentar, as salas das comissões para que se possam realizar sessões públicas, salas de audições públicas, entre outras questões de carácter logístico, pertinentes ao bom funcionamento do Parlamento.
3.3. Vertente comunicação em novas bases tecnológicas
A par da melhoria das condições físicas da AN, também se encara a possibilidade da reforma dos espaços físicos compreender a aquisição de equipamentos modernos para a modernização de todos os processos de comunicação e a utilização das novas tecnologias em todos os domínios dos trabalhos parlamentares (desde a desmaterialização de todo o processo legislativo, financeiro e administrativo, ao processamento e comunicação digital nas sessões com utilização de data-show, “Web-casting”, votação, controlo de tempo, placar electrónico, etc), com a consequente valorização dos recursos humanos de toda a organização. A existência de um Canal parlamentar ou de uma modalidade sucedânea deverá também ser equacionada e avaliada.
4– Missão, tarefas e responsabilidades
A CERP terá, entre outras, a missão de elaborar sobre os seguintes aspectos:
- Melhoria da sistemática e articulação do texto de Regimento actual, isto é, um RAN não deve iniciar o seu articulado pelos Deputados e Grupos Parlamentares (artº 1º e 6º, p.e.), mas sim pela Organização da Assembleia Nacional (artº 16º);
- Adequação do RAN à última revisão da Constituição (CRCV), isto é, Debate sobre o Estado da Justiça (artº 235º), Veto do PR e suas implicações no processo legislativo especial parlamentar e segunda deliberação da AN (artº 173º e segts do RAN); Eleição dos Orgãos Exteriores â AN (artº 284 e segts), entre outros;
- Revisão dos princípios gerais e modelo de funcionamento e organização da AN (ficou sob a responsabilidade do Sr Presidente da Comissão Eventual);
- Analise e proposta de alterações às principais funções parlamentares (de representação, artº 4º, 5º, 6º, 64º,...; legislativa, 140º, ...; fiscalização, 228º,...; electiva, 277º, de vinculação internacional do Estado e diplomacia parlamentar (64º, 206º,...);
- Proposta de novos princípios e regras no relacionamento do parlamento/deputado com o cidadão eleitor (propostas que constam do estudo "Eficácia e transparência do Parlamento na era digital" elaborado pela AN em 2005);
- Proposta ainda da reforma física e tecnológica, bem como medidas para a implementação de um sistema de comunicação moderno, com base nas TIC’s, de forma a dotar o Parlamento de instrumentos que permitem a desmaterialização do processo legislativo, financeiro e administrativo, a implementação do canal parlamento e uma maior interactividade entre os Deputados e os cidadãos eleitores.
5 – Metodologia
Como método de trabalho e para melhor articulação e consensualização sobre o objecto da reforma, propomos a audição e auscultação de diferentes instâncias e sujeitos parlamentares: Presidente e Mesa da AN, Líderes do GP, Partidos; Governo, técnicos e assessores parlamentares, trabalhadores.
Serão organizadas visitas de estudos e análise de estudos comparados, bem como debates elucidativos. Os contributos e reflexões produzidos ao longo do processo de Reforma iniciado em 1993, bem como os testemunhos de técnicos e pessoas envolvidas nos trabalhos anteriores.
6– Resultados esperados (relatórios preliminares e relatório final)
A Comissão elaborará relatórios preliminares, com o intuito de informar o Parlamento (Mesa, Grupos Parlamentares, Partidos e Governo) sobre o andamento dos trabalhos. Deverá entretanto ser fixado um calendário para a apresentação dos relatórios preliminares e a modalidade de apresentação do Relatório final, contendo propostas e cenários de implementação.
7 – Duração (prazo da CERP)
A duração do Comissão Eventual da Reforma do Parlamento é de seis meses, prorrogáveis em caso de necessidade, por resolução da Plenária.
O Presidente da Assembleia Nacional, Basílio Mosso Ramos


Resolução n° 26/VIII/2011 de 16 de Agosto, que altera a composição da Comissão Eventual da Reforma do Parlamento.

Resolução nº 19/VII/2011 de 25 de Julho de 2011, que a prova a criação da Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento.
