Resolução n° 36/IX/2017
de 12 de maio
A Assembleia Nacional vota, nos termos do artigo 180º da Constituição, a seguinte R deaso alulíçnãeoa: g)
Artigo 1º
Objeto
São aprovados os Termos de Referência da Refoma dom Parlamento Cabo-verdiano, que estabelecem os instrumentos de trabalho da Comissão Eventual de Reforma do Parlamento Cabo-verdiano, doravante designada por Comissão.
Artigo 2º
Instrumentos de trabalho
São instrumentos de trabalho da Comissão, os termos de referência, relátorio, dossiers, documentos, estudos e outros contributos produzidos no âmbito da reforma precedente.
Artigo 3º
Ações da Comissão
1. Cabe à Comissão:
- a) Promover discussões quanto à organização e o modelo de funcionamento geral da Assembleia nacional, o reforço das forças parlamentares e uso racional do tempo, a ética parlamentar, entre outros.
- b) Planificar e calenderizar as medidas necessárias no sentido de garantir a implementação da Reforma do Parlamento, em conformidade com a Resolução nº32/IX/2017, de 12 de Abril.
2. O desenvolvimento das ações da Comissão será feito com base em consultas e análises de sistemas comparados mais próximos da realidadde cabo-verdiana.
Artigo 4º
Termo de referência
Para a concertização do estabelecido no artigo 1.º, a Comissão observará o disposto na Resolução nº32/IX/2017, de 12 de Abril, e executará os trabalhos, conforme os termos de referência publicado em anexo à presente Resolução.
Artigo 5º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada em 27 de Abril de 2017.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Jorge Pedro Maurício dos Santos
TERMOS DE REFERÊNCIA
1 - Introdução
Por Resolução n.º32/IX/2017, de 12 de Abril, a Assembleia Nacional criou uma Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento Cabo-verdiano com a missão de:
- a) Estudar e elaborar propostas de revisão e introdução de legislação pertinente no sentido da Reforma do Parlamento;
- b) Analisar e propor o modo de funcionamento das Sessões Plenárias e das Comissões;
- c) Analisar e apresentar propostas, em articulação com a Mesa da Assembleia Nacional e o Conselho de Administração, para a reforma e modernização da Sala das Sessões Plenárias;
- d) Pronunciar-se sobre outros aspectos que entender relevantes para o bom funcionamento da Assembleia Nacional.
2 - Histórico
Reformar o Parlamento é um objectivo que persiste na agenda parlamentar, com notável acuidade em muitos países, tendo a preocupação central de cuidar da efectividade do sistema democrático, da qualidade da democracia e da sua incontornável aceitação e permanente legitimação pela sociedade que representa.
Em Cabo Verde, a primeira Comissão Eventual de Reforma do Parlamento foi criada em 1993 (Resolução n.º 55/IV/93, de 31 de Dezembro, que criava a Comissão Eventual de Reforma e Modernização do Parlamento). Seguiram-se prorrogações e a criação de nova Comissão, em 2 de Julho de 1996.
Em 1997, é aprovado um importante pacote legislativo, contendo:
- a) O Regimento da Assembleia Nacional;
- b) O Estatuto dos Deputados;
- c) A Lei Orgânica da Assembleia Nacional;
- d) O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos funcionários da Assembleia Nacional (aprovado em Dezembro de 2001).
Durante quase toda a V Legislatura, o Parlamento funcionou com vinte e oito Deputados em regime de tempo inteiro, o indispensável para garantir o normal funcionamento das quatro Comissões Especializadas. Em 2001, todos os Deputados passaram a exercer o mandato em regime de tempo inteiro. Terminava assim uma primeira etapa da Reforma.
Durante a VIII Legislatura, foram implementados alguns programas e projectos identificados no Relatório da Reforma do Parlamento, com destaque para os seguintes:
- a) Criação de um Centro de Informática (Data Center);
- b) Instalação de um sistema de captação, gravação e divulgação de imagens da Sala de Sessões e das Salas das Comissões Especializadas (Canal Web TV);
- c) Instalação de infra-estrutura de videoconferência;
- d) Criação da nova versão do portal da ANCV;
- e) Ampliação do sistema de videovigilância;
- f) Instalação, na Sala das Sessões Parlamentares, de um novo sistema de som, permitindo o registo das presenças e a votação electrónica;
- g) Implementação de um sistema de contagem e controlo do tempo das intervenções na Sala de Sessões;
- h) Sistema de Informação Legislativa e Parlamentar – SILP (em desenvolvimento);
- i) Criação da visita virtual do Parlamento;
- j) Inauguração do Espaço Cidadão com o objectivo de facilitar o acesso à informação, à documentação e à divulgação/promoção das actividades da Assembleia Nacional;
- k) Criação do Gabinete de Comunicação e Imagem.
3 - Diagnóstico
A Comissão deverá recolher informação Esta nova etapa pede um exercício de identificação dos pontos onde a Reforma deve incidir para dar resposta às insuficiências encontradas. De algum modo, é preciso um diagnóstico do nosso Parlamento e da sua eficácia no sistema de legitimação democrática, que vá para além das questões de “abertura”, “transparência” e “participação” identificados no estudo de 2005.
Assim, no que se refere à elaboração de propostas de revisão e introdução de legislação pertinente no sentido da Reforma do Parlamento, perspectivam-se:
- a) Análises e propostas de soluções relativas às questões como “produtividade legislativa”, “qualidade e actualidade” dos debates políticos, “proximidade” dos eleitores e dos seus problemas, “responsabilização” do sistema de representação;
- b) Análises e propostas de soluções para melhorar a qualidade dos debates, da sua “actualidade” bem como a eficácia de outros institutos (debates regulares de política geral, interpelações, perguntas, declarações políticas, etc.), e do uso da palavra;
- c) Análises e propostas para as alterações do Regimento, que poderão estender-se a domínios como regularidade e modelo de funcionamento da Assembleia Nacional, das suas reuniões plenárias e em comissões, a organização do “trabalho parlamentar”, dos poderes e equilíbrios entre os diversos órgãos, até ao relacionamento do Parlamento com outras instituições do Estado e da sociedade.
Neste sentido, cabe à Comissão, apresentar propostas de alteração ou de adopção de iniciativas legislativas sobre:
- 1. Organização, Modelo de Funcionamento, e Funcionamento Geral da Assembleia Nacional, Reforço das Funções Parlamentares e Uso Racional do Tempo, Ética e Decoro Parlamentar, entre outras;
- 2. Um Código de Ética e Decoro Parlamentar, que estabeleça os princípios e regras básicas de decoro que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do cargo de Deputado; regras disciplinares e as penalidades aplicáveis com o incumprimento; bem como normas de combate à corrupção, tráfico de influência (lobbying) e declaração de interesses.
- 3. Novo Regimento e os diplomas afins, nomeadamente:
- a) O Código de Ética e Decoro Parlamentar;
- b) O Estatuto dos Deputados;
- c) A Lei Orgânica da Assembleia Nacional;
- d) O Estatuto dos Titulares dos Cargos Políticos;
- e) O Regime Jurídico das Incompatibilidades e Impedimentos;
- f) O Regime de Controlo da Riqueza dos Deputados e demais Titulares de Cargos Politico;
- g) O Formulário dos Atos da Assembleia Nacional.
Ainda no âmbito da proposta para o Novo Regimento, a Comissão deve analisar e propor a adopção ou alteração de iniciativas afins, nomeadamente:
- 1. Projectos de Lei:
- a) Estatuto dos Deputados;
- b) Lei Orgânica da Assembleia;
- c) Estatuto dos Titulares dos Cargos Políticos;
- d) Regime Jurídico das Incompatibilidades;
- e) Código de Ética e Decoro Parlamentar;
- f) Regime de Controlo da Riqueza dos Deputados e demais Titulares de Cargos Político;
- g) Lei Formulário para a Assembleia, se for pertinente;
- h) Regime Jurídico de Petições;
- i) Iniciativa Legislativa Popular;
- j) Regime Jurídico do Referendo.
- 2. Propostas de Resoluções:
- a) Regime de presenças e de faltas dos Deputados;
- b) Princípios gerais de atribuição de despesas de visitas ao círculo;
- c) Regime especial de definição de grelhas de tempos;
- d) Boas práticas sobre perguntas e requerimentos dos deputados;
- e) Regime do Canal Parlamento e do Portal da Assembleia;
- f) Resolução que institui a política de gestão do procedimento legislativo eletrónico.
4 - Objetivos
A Comissão deverá recolher informação pertinente, promover a comparação de soluções encontradas em outras reformas do parlamento na dimensão política e institucional, bem como nos domínios da adaptação das condições físicas e tecnológicas que permitam à Assembleia Nacional um desempenho com vista a atingir as metas seguintes:
- a) Maior produtividade e qualidade legislativa;
- b) Maior regularidade no acompanhamento da realidade política;
- c) Melhor comunicação interna e para a sociedade;
- d) Maior transparência, abertura e participação;
- e) Maior responsabilização dos eleitos perante o eleitorado.
4.1- Vertente institucional e legislativa:
- a) Melhorar a sistemática e articulação do texto do Regimento atual;
- b) Adequar o Regimento da Assembleia Nacional à última revisão da Constituição;
- c) Rever os princípios gerais e o modelo de funcionamento e organização da Assembleia Nacional;
- d) Adaptar a gestão dos recursos humanos;
- e) Melhorar a comunicação interna e com o exterior;
- f) Estabelecer novas formas e regras de relacionamento do Parlamento e do Deputado com o cidadão eleitor.
4.2 - Vertente relativa às condições físicas do Palácio da Assembleia Nacional
A reforma pretende abarcar ainda a remodelação do edifício do Palácio da Assembleia Nacional, com a adequação da Sala das Sessões a novas exigências da função parlamentar, as salas das comissões para que se possam realizar sessões públicas, as salas de audições públicas, entre outras questões de caráter logístico, pertinentes ao bom funcionamento do Parlamento.
4.3 - Vertente relativa à comunicação em novas bases tecnológicas
A par da melhoria das condições físicas da Assembleia Nacional, também se encara a possibilidade da reforma dos espaços físicos compreender a aquisição de equipamentos para a modernização de todos os processos de comunicação e a utilização das novas tecnologias em todos os domínios dos trabalhos parlamentares (desde a desmaterialização do processo legislativo, financeiro e administrativo, ao processamento e comunicação digital nas sessões com utilização de data-show, “Web-casting”, votação, controlo de tempo, placar electrónico, etc.), com a consequente valorização dos recursos humanos da Organização. A existência de um Canal parlamentar ou de uma modalidade sucedânea deverá também ser equacionada e avaliada.
5 – Missão, tarefas e responsabilidades
A Comissão terá, entre outras, a missão de laborar sobre os seguintes aspectos:
- a) Melhoria da sistemática e articulação do texto do Regimento atual;
- b) Adequação do Regimento da Assembleia Nacional à última revisão da Constituição (CRCV), isto é, Debate sobre o Estado da Justiça (art.º 235º), Veto do Presidente da República e suas implicações no processo legislativo especial parlamentar e segunda deliberação da Assembleia Nacional (art.º 173º e seguintes do Regimento da Assembleia Nacional); Eleição dos Órgãos Externos à Assembleia Nacional (art.º 284 e seguintes.), entre outros;
- c) Revisão dos princípios gerais e modelo de funcionamento e organização da Assembleia Nacional;
- d) Análise e proposta de alterações às principais funções parlamentares (de representação, art.º 4º, 5º, 6º, 64º, e seguintes. legislativa, 140º, e seguintes; fiscalização, 228º e seguintes; electiva, 277º, de vinculação internacional do Estado e diplomacia parlamentar (64º, 206º e seguintes);
- e) Análise e proposta de novos princípios e regras no relacionamento do Parlamento/Deputado com o cidadão eleitor (propostas que constam do estudo "Eficácia e transparência do Parlamento na era digital" elaborado pela Assembleia Nacional em 2005);
- f) Análise e proposta da reforma física e tecnológica, bem como de medidas para a implementação de um sistema de comunicação moderno, com base nas TIC’s, de forma a dotar o Parlamento de instrumentos que permitam a desmaterialização do processo legislativo, financeiro e administrativo, a implementação do Canal Parlamento e uma maior interactividade entre os Deputados e os cidadãos eleitores;
- g) Fixação de uma estrutura de comando específica do processo, para além de um “plano estratégico e integrado de acção”, definidor de metas e recursos, devidamente estudado e sufragado pelos órgãos que dirigem o Parlamento na sua representação plural, executável e com uma avaliação periódica de resultados;
- h) Fixação de um calendário para a apresentação dos relatórios preliminares e a modalidade de apresentação do Relatório Final, contendo propostas e cenários de implementação.
6 – Metodologia
- 1. Como método de trabalho e para melhor articulação e consensualização sobre o objecto da Reforma, propõe-se a audição e auscultação de diferentes instâncias e sujeitos parlamentares: Presidente e Mesa da Assembleia Nacional, Líderes dos Grupos Parlamentares, Partidos, Governo, Técnicos, Assessores e trabalhadores parlamentares.
- 2. A Comissão deverá elaborar e aprovar um plano de atividade, devidamente orçamentado para orientar as suas ações.
7 – Resultados esperados (relatórios preliminares e relatório final)
A Comissão elaborará relatórios preliminares, com o intuito de informar o Parlamento (Mesa, Grupos Parlamentares, Partidos e Governo) sobre o andamento dos trabalhos. Deverá entretanto ser fixado um calendário para a apresentação dos relatórios preliminares e a modalidade de apresentação do Relatório final, contendo propostas e cenários de implementação.
8 – Duração
A duração da Comissão Eventual do Parlamento Cabo-verdiano é de oito meses.
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