Resolução nº 92/X/2023
de 7 de fevereiro
A Assembleia Nacional vota, nos termos da alínea m) do artigo 175.º da Constituição, a seguinte Resolução:
Artigo 1º
Criação
É criada a Comissão Eventual para a Reforma do Parlamento Cabo-verdiano, adiante designada de Comissão.
Artigo 2º
Instrumentos de trabalho
São instrumentos de trabalho da Comissão, os termos de referência, relátorio, dossiers, documentos, estudos e outros contributos produzidos no âmbito da reforma precedente.
Artigo 3º
Composição
1. A Comissão é constituída pelos seguintes Deputados: (ver Composição)
2. Os Representantes dos Grupos Parlamentares e da UCID têm, na Comissão, um número de votos igual ao número de Deputados que representam.
Artigo 4º
Atribuições
A Comissão tem por atribuições:
- a) Estudar e elaborar propostas de revisão e introdução de legislação atinente à Reforma do Parlamento;
- b) Analisar e propor a revisão do regimento da Assembleia Nacional;
- c) Analisar e propor um novo Estatuto dos Titulares de Cargos Políticos;
- d) Analisar e propor, em articulação com o Presidente da Assembleia Nacional e Secretária-geral da Assembleia Nacional, uma Nova Orgânica da Assembleia Nacional;
- e) Analisar e propor a regulamentação da composição, a competência e o funcionamento da Comissão de Ética e Transparência.
Artigo 5º
Sistema de seguimento
A Comissão deve apresentar relatórios intercalares ao Plenário da Assembleia Nacional, para o seguimento da reforma em curso
Artigo 6º
Prazo
1. A Comissão deve, no prazo de noventa dias, a contar da data da entrada em vigor da presente Resolução, apresentar as propostas referidas na alínea a), do artigo 4.º, ao Presidente da Assembleia Nacional, para a sua distribuição aos Deputados.
2. Para a apresentação do relatório contendo as conclusões e recomendações da Reforma, a Comissão dispõe de um prazo de cento e oitenta dias, a contar da data da entrada em vigor da presente Resolução.
Artigo 7º
Entrada em vigor
A presente Resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovada aos 27 de janeiro de 2023.
Publique-se.
O Presidente da Assembleia Nacional, Austelino Tavares Correia


