Comissões Eventuais
A Assembleia Nacional pode constituir Comissões Eventuais para realizarem tarefas específicas.
A iniciativa de constituição de Comissões Eventuais pode ser exercida por um mínimo de cinco Deputados, sem prejuízo do disposto, especificamente, para as Comissões de Inquérito.
As Comissões Eventuais dissolvem-se, uma vez realizadas as tarefas objecto da sua criação e apresentados os respectivos relatórios.
Compete às Comissões Eventuais apreciar os assuntos objecto da sua finalidade e apresentar os respectivos relatórios nos prazos fixados pela Assembleia Nacional e nos termos deste Regimento.