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Comissões Eventuais

A Assembleia Nacional pode constituir Comissões Eventuais para realizarem tarefas específicas.

A iniciativa de constituição de Comissões Eventuais pode ser exercida por um mínimo de cinco Deputados, sem prejuízo do disposto, especificamente, para as Comissões de Inquérito.

As Comissões Eventuais dissolvem-se, uma vez realizadas as tarefas objecto da sua criação e apresentados os respectivos relatórios.

Compete às Comissões Eventuais apreciar os assuntos objecto da sua finalidade e apresentar os respectivos relatórios nos prazos fixados pela Assembleia Nacional e nos termos deste Regimento.

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