É da Competência do Plenário da Assembleia Nacional a fixação do número das Comissões Especializadas e as respetivas denominações.
O número e a designação das Comissões Especializadas podem ser alterados pela Assembleia Nacional, por proposta de um quinto dos Deputados, do terceiro ao penúltimo ano da legislatura.
As Comissões Especializadas, nos termos do seu regulamento e para efeito de preparação dos trabalhos, funcionam durante a sessão legislativa ou até vinte dias antes do início desta. As suas reuniões terão lugar na sede da Assembleia Nacional, de preferência a cada terceira semana de cada mês. Contudo, podem reunir-se em qualquer outro ponto do território nacional quando razões ponderosas o justifiquem.
Cabe as Comissões Especializadas, apreciar os projetos e as propostas de lei, as propostas de alteração e os tratados submetidos à Assembleia Nacional e produzir os correspondentes relatórios, discutir e votar na especialidade os projetos e propostas de lei aprovados na generalidade pelo Plenário, nos termos e com os limites estabelecidos nos nºs 3 e 4 do artigo 160º da Constituição, inteirar-se das questões políticas e administrativas fundamentais que interessem aos sectores que lhes digam respeito, realizar estudos e fornecer à Assembleia Nacional elementos que permitam o controlo dos atos do Governo e de outras entidades públicas; verificar o cumprimento pelo Governo e pela Administração Pública das leis e resoluções da Assembleia Nacional, podendo sugerir a esta as medidas que considerar convenientes, apreciar as petições dirigidas à Assembleia Nacional, propor ao Presidente da Assembleia Nacional a realização de debates no Plenário, sobre matéria da sua competência, elaborar e aprovar o seu regulamento; colaborar com o Presidente da Assembleia Nacional, na elaboração da programação anual e plurianual dos trabalhos parlamentares, bem como da ordem do dia das sessões plenárias. É de sua responsabilidade ainda, da realização da audição prévia dos candidatos a titular de qualquer cargo exterior à Assembleia Nacional.