Comissões Eventuais de Redação
A redação final dos projetos e propostas de lei, dos projetos e propostas de resolução aprovados pelo Plenário incumbe a uma Comissão Eventual de Redação.
A Comissão não pode modificar o pensamento do legislador, devendo limitar-se ao aperfeiçoamento e sistematização do texto e do seu estilo.
A Comissão Eventual de Redação deve entregar os textos finais à Mesa, num prazo de sete dias úteis após o fim da sessão respetiva, prorrogável em caso devidamente justificado, mediante decisão do Presidente da Assembleia Nacional.
02.07
2025
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16.06
2025
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