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50º ANIVERSÁRIO DA INDEPENDÊNCIA DE CV | PAN em Exercício preside abertura da conversa que assinala 50 Anos da realização das eleições constituintes
Publicado em:30.06.2025
O encontro é da iniciativa da CNE e é realizado no âmbito dos 50 Anos da Independência de Cabo Verde que se celebra no próximo dia 5 de julho
30 de junho de 1975 - 30 de junho de 2025. Completam-se, hoje, 50 anos de realização das primeiras eleições constituintes em Cabo Verde. Uma data marcada por uma conversa alargada, organizada pela Comissão Nacional de Eleições, que juntou diferentes gerações para partilha de informações e conhecimentos que, no entender do Presidente da Assembleia Nacional em Exercício, irá ajudar na valorização da memória coletiva e na compreensão da história do nosso país.
“É assim que encaro esta conversa alargada. Como um espaço intergeracional. Os protagonistas de ontem transmitem aos de hoje experiências, conhecimentos e testemunhos. Isto considerado, estamos convencidos de que manter viva a nossa história é um desígnio nacional, ao fim e ao cabo, a construção da memória coletiva deste povo é uma autêntica corrida de estafetas, cada geração recebe hoje um testemunho para amanhã o entregar à outra que se lhe segue”, considerou.  
No seu discurso de abertura, Emanuel Barbosa destacou, enquanto Presidente da Assembleia Nacional em Exercício, alguns momentos chaves que marcaram o período de realização das eleições constituintes. Recordou, por exemplo, o art. 10º do acordo de independência entre o PAIGC e o governo português, assinado a 19 de dezembro de 1974, em Lisboa, e que, segundo disse, previa a eleição, por sufrágio direto e universal, de uma assembleia representativa do povo de Cabo Verde, dotada de poderes soberanos e constituintes, que teria por função declarar a independência do Estado de Cabo Verde e elaborar a futura Constituição desse Estado.
“Ora, a assembleia então eleita cumpriu, soberanamente, a função que lhe fora cometida, declarando e bem a independência de Cabo Verde. Todavia, não cumpriu a outra, a de elaborar a Constituição do Estado de Cabo Verde no prazo previsto. Em substituição, elaborou a Lei sobre a Organização Política do Estado (LOPE), cujo artigo primeiro proclamava o PAIGC como força dirigente da sociedade”, avançou.
Emanuel Barbosa questiona, neste sentido, “por que razão ou razões não se elaborou a Lei Magna?”. Por outro lado, recorda que “na LOPE, no artigo 2º, ponto 1, se lê que «é eleita uma Comissão que será presidida pelo Presidente da Assembleia Nacional e constituída por mais 6 deputados, à qual é confiada a missão de elaborar e submeter à Assembleia, no prazo de 90 dias, um projeto de Constituição da República de Cabo Verde”.
Lembrou, ainda, o Primeiro Vice e Presidente da Assembleia Nacional em Exercício que para essas eleições concorreram, por imposição da lei eleitoral, listas de candidaturas plurinominais, apresentadas em cada círculo eleitoral por grupos de 300 cidadãos eleitores recenseados nesse mesmo círculo.
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