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II SESSÃO ORDINÁRIA DE ABRIL | Plenário Esmiúça Proposta de Lei que Altera o Código Eleitoral
Publicado em:22.04.2025

Os Deputados da Nação prosseguiram com a análise, na especialidade, da Proposta de Lei que visa a quinta alteração ao Código Eleitoral, aprovado originalmente pela Lei n.º 92/V/99, de 8 de fevereiro. No decurso dos trabalhos parlamentares, foram apresentadas diversas sugestões de aperfeiçoamento, com o fito de robustecer o conteúdo do diploma e assegurar que o Código Eleitoral continue a evoluir, afirmando-se como um instrumento mais sólido, transparente e adaptado às exigências próprias do processo democrático.

Através da referida Proposta de Lei, pretende-se introduzir novos conceitos e princípios no Código Eleitoral, que garantam a solidez da legislação e reforcem a confiança nas instituições envolvidas no processo eleitoral, designadamente a Comissão Nacional de Eleições (CNE), a Comissão de Proteção de Dados e os sujeitos políticos. A iniciativa legislativa visa, ademais, consolidar os avanços tecnológicos de Cabo Verde, permitindo que o recenseamento e outros actos eleitorais sejam alvo de uma transformação digital estruturada.

Voto das Pessoas com Deficiência

No âmbito do debate, a temática do exercício do direito de voto pelas pessoas com deficiência suscitou diversos pronunciamentos por parte dos três partidos com assento parlamentar. Os Deputados discutiram a possibilidade de o n.º 1 do artigo 212.º vir a contemplar outras formas de deficiência, de modo a assegurar o direito de voto a todos os cidadãos portadores de deficiência.

A Deputada Adélsia Almeida, eleita pelo PAICV, salientou que “o código já prevê que, em certos casos de deficiência, deve haver um documento médico que comprove a possibilidade de voto”. Defendeu, ainda, que a proposta legislativa deve considerar a existência de diferentes graus de deficiência visual e intelectual, entendendo que não se revela necessário especificar, de forma taxativa, o tipo de deficiência.

Por sua vez, a Deputada Lúcia dos Passos propôs que o artigo em causa fosse remetido à Comissão Paritária, atribuindo-se a esta a responsabilidade de redigir um novo texto que abranja todas as formas de deficiência. “Por exemplo, há pessoas que possuem deficiência física e podem votar”, observou a Deputada. Representando o MpD, Lúcia dos Passos sublinhou que cabe à Comissão Paritária encontrar uma formulação que contemple essas situações e assegure a inclusão de todos os cidadãos cabo-verdianos.

“Não obstante os diferentes níveis de deficiência, quanto à deficiência intelectual, já fica subentendido que a pessoa tem a capacidade cognitiva limitada. Automaticamente, a pessoa não tem a capacidade de pensar e decidir por si mesma”, defendeu a Deputada Zilda Oliveira. Representando a UCID, concordou com a suspensão do artigo 212.º.

Cumpre destacar que a presente Proposta de Lei procede à quinta alteração ao Código Eleitoral, aprovado pela Lei n.º 92/V/99, de 8 de fevereiro, tendo em conta as alterações subsequentes operadas pela Lei n.º 118/V/2000, de 24 de abril, pela Lei n.º 12/VII/2007, de 22 de junho, pela Lei n.º 31/VII/2008, de 21 de julho, e pela Lei n.º 56/VII/2010, de 9 de março. A proposta contempla, ainda, a revogação de determinadas disposições do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 4/2003, de 18 de novembro, bem como do Estatuto dos Municípios, aprovado pela Lei n.º 134/IV/95, de 3 de julho.

O debate sobre a Proposta de Lei prosseguirá no próximo dia 23 de abril.

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