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PERÍODO DE QUESTÕES GERAIS | Deputados Discutem Sobre Constitucionalidade do PCFR do Pessoal Docente
Publicado em:28.02.2025

II SESSÃO ORDINÁRIA DE FEVEREIRO

O Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente foi o tema do Período de Questões Gerais no último dia da II Sessão Ordinária de fevereiro. Os deputados fizeram comentários sobre a constitucionalidade da proposta e a decisão do Tribunal Constitucional.

Recentemente, o Tribunal Constitucional declarou que não há inconstitucionalidade nas três normas que constam do pedido de fiscalização abstrata preventiva feito pelo Presidente da República (PR), José Maria Neves.

Em sua intervenção, Alberto Mello destacou que “não existe inconstitucionalidade no Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do Pessoal Docente”. O deputado do MpD explicou que o diploma percorreu um longo caminho, começando com o veto, passando pela aprovação do diploma no plenário, a fiscalização preventiva solicitada pelo PR e a decisão do Tribunal Constitucional.

“Na perspetiva do Senhor Presidente da República, tais artigos dão tratamento diferenciado aos docentes com licenciatura e aqueles em efetividade de funções, o que ofende o princípio de igualdade, conforme plasmado na Constituição da República”, esclareceu. Alberto Mello sublinhou que o diploma respeita os princípios constitucionais e ressaltou que a decisão do Tribunal Constitucional confirma esse fato.

“A Lei não viola o princípio da igualdade e salvaguarda os direitos da carreira, do emprego ou da atividade pública ou privada […]. A resposta do Tribunal Constitucional foi clara e assertiva e está em conformidade com a Lei do PCFR”, enfatizou, acrescentando que o diploma assegura os benefícios e a evolução profissional. Alberto Mello congratulou-se com a decisão e afirmou que os professores cabo-verdianos terão o seu PCFR e todas as regalias consagradas no diploma.

Em resposta, João Batista Pereira frisou que o diploma seguiu os trâmites legais de uma lei em um Estado de Direito Democrático. O Líder Parlamentar do PAICV ressaltou que a apreciação pedida pelo PR ao Tribunal Constitucional foi uma forma de sanar dúvidas, para evitar o erro.

João Batista Pereira defendeu que o PR agiu corretamente ao enviar o diploma para o Tribunal Constitucional, uma vez que a proposta de lei gerou diversos comentários e posicionamentos divergentes. “Este PCFR deveria ter entrado em vigor desde o mês de agosto de 2024; o Governo poderia ter feito as alterações, e o diploma não teria que passar pela Assembleia Nacional”, argumentou, acrescentando que aguarda a conclusão do processo do PCFR e a sua aplicação.

Seguindo a mesma linha de pensamento, António Monteiro salientou que as análises feitas ao PCFR devem ser encaradas com tranquilidade pelos parlamentares. “O fato de ter havido um veto da Presidência da República permitiu que o documento fosse enviado ao parlamento e significativamente melhorado […]. Os deputados da UCID deram contributos valiosos para este documento no debate na especialidade”, afirmou. O deputado da UCID mostrou-se aberto a continuar trazendo ideias para aperfeiçoar o diploma e disse esperar que a classe se beneficie deste instrumento legislativo.

Albertino Mota, por sua vez, considerou que a proposta foi melhorada, mas reiterou a perda de direitos que o diploma trará, nomeadamente a transição de apenas 54% dos professores para o PCFR, a prestação de serviços mínimos durante as greves e a redução da grelha salarial de 156 mil escudos para 136 mil escudos. “Os professores estão cientes destas injustiças e têm que continuar a luta”, apelou o deputado do PAICV, destacando que todos os atores políticos atuaram de acordo com as competências estabelecidas pela Lei.

“Neste PCFR, não fazemos discriminação entre os que têm mestrado e licenciatura. O professor é contemplado com promoções desde que reúna todos os requisitos”, afirmou José Eduardo Moreno. O deputado do MpD refutou as declarações do PAICV sobre a redução para 136 mil escudos e ressaltou que, na prática, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) restringia essa promoção aos mestrandos.

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