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TRABALHOS PARLAMENTARES | 1ª Comissão Especializada Escrutina Propostas de Lei Referentes à Aposentação e Regularização dos Vínculos
Publicado em:31.03.2026
A Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado reuniu, hoje, os seus membros para esgrimir dois instrumentos legislativos. As duas iniciativas legislativas analisadas pretendem promover a igualdade e o pleno gozo dos direitos dos colaboradores no ambiente laboral e na aposentadoria.

Os trabalhos parlamentares da 1ª Comissão foram realizados na Sala Multiusos da Assembleia Nacional, com a direção da Presidente da Comissão, Carmem Martins. O encontro contou com a participação do Ministro da Modernização do Estado e da Administração Pública, Eurico Monteiro, que apresentou os diplomas e esclareceu as dúvidas dos deputados. 

O primeiro diploma analisado é a Proposta de Lei que procede à segunda alteração da Lei nº42/X/2014, de 12 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias de regularização do vínculo dos colaboradores que exercem funções que correspondem a necessidades permanentes dos órgãos, serviços ou organismos da Administração Pública Direta e Indireta, mediante contrato de prestação de serviços ou contrato de trabalho a termo, celebrados com isenção de concurso prévio e as condições de ingresso dos colaboradores denominados analistas de imagens de scanners de contentores e bagagens, da Direção Nacional de Receitas do Estado, na carreira dos Técnicos de Receitas.

O diploma procura assegurar a estabilidade profissional dos colaboradores que exercem cargos que compreendem necessidades permanentes dos serviços públicos e, ao mesmo tempo, combater a precariedade laboral verificada na Administração Central e Local. Ressalva-se que a Proposta de Lei pretende harmonizar os prazos de regularização de contratos de prestação de serviços e contratos de trabalho, conferindo a uniformidade, a segurança jurídica, o tratamento equitativo e a transparência nos processos.  

Os deputados escrutinaram a Proposta de Lei que procede à segunda alteração ao Estatuto da Aposentação e da Pensão de Sobrevivência (EAPS), aprovado pela Lei n.º 61/III/89, de 30 de dezembro. A referida Proposta de Lei vai ao encontro dos direitos consagrados na Constituição, particularmente nos artigos 63º, 66º e 70º, que salvaguarda o acesso universal à segurança social. Outrossim, a iniciativa legislativa elimina o prazo de caducidade do direito da Pensão de Sobrevivência, por não estar alinhada com os direitos constitucionais e por falta de razões que justifiquem o prazo de um ano. 

As duas Propostas de Lei foram aprovadas, na especialidade, e sobem ao plenário para a última fase do processo legislativo, a da votação final global. 

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