A Comissão Especializada dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos, Segurança e Reforma do Estado reuniu-se hoje para apreciar uma Proposta de Lei que estabelece medidas temporárias de regularização do vínculo dos colaboradores que exercem funções correspondentes a necessidades permanentes nos órgãos, serviços ou organismos da Administração Pública Direta e Indireta.
Após
a análise do diploma, a 1.ª Comissão deliberou favoravelmente à Proposta de Lei
que procede à segunda alteração da Lei nº42/X/2014, de 12 de agosto, que
estabelece medidas excecionais e temporárias de regularização do vinculo dos
colaboradores que exercem funções que correspondem a necessidades permanentes
dos órgãos, serviços ou organismos da Administração Pública Direta e Indireta,
mediante contrato de prestação de serviços ou contrato de trabalho a termo,
celebrados com isenção de concurso prévio e as condições de ingresso dos
colaboradores denominados analistas de imagens de scanners de contentores e
bagagens, da Direção Nacional de Receitas do Estado, na carreira dos Técnicos
de Receitas.
Com
esta iniciativa legislativa, pretende-se reforçar a estabilidade do vínculo
laboral destes colaboradores, promovendo maior segurança laboral e valorização
dos recursos humanos que desempenham funções permanentes na Administração
Pública.