Os serviços da Assembleia Nacional, dirigidos pelo Secretário-Geral, constituem o suporte técnico, de gestão administrativa e financeira, que apoia a Assembleia Nacional no desenvolvimento da sua atividade própria e são regidos pela Lei Orgânica da Assembleia Nacional, Lei nº 83/V/20111 de 10 de Janeiro.
a) Dirigir e coordenar todos os serviços da Secretaria-Geral;
b) Estudar e propor ao Presidente as medidas que visam a melhoria dos respectivos serviços, a sua racionalização e aumento da produtividade;
c) Assumir a responsabilidade pelos trabalhos técnico-administrativos produzidos na Secretaria-Geral, emitindo pareceres sobre os mesmos ou assinando-os conjuntamente com o seu ou os seus autores;
d) Servir de elo de ligação entre a Secretaria-Geral da Assembleia Nacional e os serviços da Administração do Estado;
e) Coordenar a elaboração do Orçamento privativo da Assembleia Nacional, de acordo com as orientações traçadas pelo Conselho de Administração e submetê-lo à apreciação deste;
f) Coordenar a elaboração dos balancetes e das contas da Assembleia Nacional e submetê-los à apreciação do Conselho de Administração;
g) Propor alterações ao quadro de pessoal da Assembleia Nacional, bem como os regulamentos necessários à organização interna e ao bom funcionamento dos serviços;
h) Despachar os requerimentos dos funcionários que solicitarem aposentação ou apresentação à junta de saúde;
i) Resolver os assuntos correntes de administração da Secretária Geral e exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas por despacho do Presidente da Assembleia Nacional.
Competências:
a) Organizar os processos relativos à actividade legislativa da Assembleia Nacional;
b) Prestar apoio legislativo aos Deputados e às Comissões;
c) Realizar estudos de impacto legislativo;
d) Assegurar apoio técnico, de secretariado e administrativo ao Plenário e às Comissões;
e) Assegurar a elaboração das Actas das Sessões Plenárias e a preparação de outros textos parlamentares com vista à sua publicação;
f) Colaborar com a Direcção dos Serviços de Documentação e Informação no apoio aos Deputados, órgãos e serviços da Assembleia Nacional em matéria de documentação e informação;
g) Preparar os textos legislativos com vista à sua publicação no Boletim Oficial.
Competências:
a) Assegurar o apoio documental e bibliográfico aos trabalhos da Assembleia Nacional;
b) Organizar e manter actualizado um serviço de documentação com a função de recolher bibliografia, documentação, textos, diplomas legais, actos normativos e administrativos e demais elementos de informação científica e técnica relacionada com a actividade desenvolvida pela Assembleia Nacional;
c) Criar e manter actualizados dossiers relativos a grandes temas nacionais e internacionais;
d) Recolher, analisar, tratar, arquivar e promover a difusão da legislação nacional e estrangeira, e de toda a informação legislativa com interesse para os trabalhos da Assembleia Nacional;
e) Assegurar a gestão da biblioteca;
f) Promover a edição e difusão de publicações da Assembleia Nacional ou com interesse para a Assembleia Nacional;
g) Promover a criação de um arquivo histórico parlamentar;
h) O mais que lhe for superiormente cometido.
Competências:
a) Implementar o plano de informatização da Assembleia Nacional;
b) Coordenar tecnicamente a implementação do sistema informático da Assembleia Nacional;
c) Gerir a rede e o sistema informáticos;
d) Assegurar a gestão integrada e a manutenção do parque informático da Assembleia Nacional e do respectivo sistema de comunicações;
e) Proceder, em estreita coordenação com os Serviços Administrativos e Financeiros da Assembleia Nacional, aos estudos necessários à aquisição de material informático;
f) Exercer a função de administração e gestão de dados, em estreita colaboração com os demais Serviços da Assembleia Nacional;
g) Conceber, desenvolver e implementar, em estreita colaboração com os demais Serviços da Assembleia Nacional, as soluções de tratamento automático da informação;
h) Garantir a funcionalidade e manutenção dos sistemas informáticos da Assembleia Nacional;
i) Recolher, seleccionar e divulgar informação sobre a evolução tecnológica dos equipamentos de suporte lógico;
j) Colaborar e promover, em coordenação com a Secretaria-Geral, na formação e capacitação dos funcionários e deputados no domínio das tecnologias de informação a serem utilizados na Assembleia Nacional;
k) Manter contactos regulares com todos os utilizadores para eficaz divulgação e utilização dos equipamentos.
Competências:
a) Elaborar o orçamento, os balancetes e as contas de gerência da Assembleia Nacional;
b) Executar o orçamento;
c) Efectuar o processamento das folhas e despesas correntes e de capital;
d) Gerir os recursos humanos;
e) Administrar os esquemas de segurança social e de acção social complementar;
f) Propor medidas tendentes à melhoria da eficiência dos serviços, aumento da produtividade e da qualidade de trabalho;
g) Gerir o património da Assembleia Nacional conforme orientações superiores e zelar pela sua boa manutenção e conservação.
Competências:
a) Assegurar o conjunto das actividades protocolares da Assembleia Nacional, especialmente as referentes ao do cerimonial das sessões, nomeadamente as solenes e especiais;
b) Organizar o Protocolo dos actos públicos em que intervenham membros da Mesa e Deputados;
c) Prestar assessoria diplomática ao Presidente da Assembleia Nacional, aos demais membros da Mesa e aos Deputados;
d) Apoiar as Delegações Parlamentares na preparação e condução das suas missões de relações exteriores;
e) Promover a divulgação da actividade da Assembleia Nacional, tanto no País como no estrangeiro;
f) Estudar as resoluções e recomendações das conferências inter-parlamentares que lhe sejam submetidas por qualquer órgão da Assembleia Nacional;
g) Apoiar os órgãos de Comunicação Social na sua actividade de informação parlamentar;
h) Apoiar os Grupos de Amizade nas suas actividades internas e externas;
i) Recolher, tratar e disponibilizar informações referentes às actividades parlamentares estrangeiras e das organizações internacionais.