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Mulher, Ação e Política

A Constituição de Cabo Verde impõe especiais obrigações ao Estado em relação à mulher. Assim, o n° 2 do artigo 88° estabelece, literalmente, que o Estado tem o dever de “velar pela eliminação das condições que importam a discriminação da mulher e de assegurar a protecção dos seus direitos”.

Além disso, no n°4 do artigo 55° da Lei Fundamental, dispõe-se que o Estado “Incentiva a participação equilibrada de cidadãos de ambos os sexos na vida política”. Em perfeita sintonia com os princípios então consagrados, uma das primeiras alterações legislativas do Estado pós-independência, com impacto no estatuto da Mulher, foi a aprovação da Lei do casamento.

Um momento marcante desta participação, não somente pela importância do tema, mas, sobretudo pela época e pelos contornos assumidos, foi o debate da Lei de Interrupção Voluntária da Gravidez ,durante a III Legislatura, nos anos oitenta. A participação política da Mulher tem aumentado não só com a sua participação nos actos eleitorais e nas listas de candidaturas, mas também com a sua presença nas equipas governativas.

A problemática da desigualdade entre o Homem e a Mulher foi um tema político fundamental do Movimento de Libertação Nacional cabo-verdiano, que haveria de levar à independência das Ilhas.




Mulheres por Legislaturas




Mulheres Membros de Mesa da Assembleia Nacional


Crispina Pereira
Secretário da Mesa
II Legislatura

Ondina Ferreira
1ª Vice-presidente
V LEGISLATURA

Hermínia Ferreira
Secretária da Mesa
VI e VII LEGISLATURAS

Vera Almeida
Secretária da Mesa
VII LEGISLATURA

Nilda Fernandes
Secretária da Mesa
VIII LEGISLATURA

Eva Ortet
2ª Vice-presidente
IX e X LEGISLATURAS

Mircéa Delgado
Secretária da Mesa
IX LEGISLATURAS

Georgina Maria Duarte Gemiê
Secretária da Mesa
X LEGISLATURAS

Anilda Ineida Monteiro Tavares
Secretária da Mesa
X LEGISLATURAS
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