O direito de petição está previsto no artigo n.º59 da Constituição e regulamentado pela Lei nº 33/V/97 de 30 de Junho.
Todos os cidadãos têm o direito de apresentar, individual ou colectivamente, aos órgãos de soberania e a quaisquer autoridades públicas, com excepção dos tribunais, petições, representações, reclamações ou queixas para a defesa dos seus direitos, da Constituição, das Leis ou do interesse geral. Considera-se petição, em sentido restrito, a apresentação de um pedido ou de uma proposta a um órgão de soberania ou a qualquer autoridade pública, no sentido de que tome uma decisão, ou adopte ou promova medidas.
A apresentação de petições constitui direito universal, é gratuita e não pode constituir, em caso algum, matéria de tributação.
As petições dirigidas à Assembleia Nacional são endereçadas ao Presidente, que as remeterá à Comissão competente para parecer nos termos do Regimento.
A Comissão pode ouvir os peticionantes, solicitar depoimentos de quaisquer cidadãos e requerer e obter informações e documentos de outros órgãos de soberania, ou de quaisquer entidades públicas, ou privadas, podendo igualmente solicitar à Administração Pública as diligências que se mostrarem necessárias.
As petições são apreciadas em Plenário, sempre que se verifique uma das condições seguintes:
a) Hajam sido subscritas por um mínimo de 500 cidadãos;
b) Seja elaborado relatório e parecer favorável à sua apreciação em Plenário.
As petições que estejam em condições de serem apreciadas pelo Plenário são remetidas ao Presidente da Assembleia Nacional, para agendamento, acompanhadas dos relatórios, devidamente fundamentados, e dos elementos instrutórios, se os houver. A matéria constante da petição não será submetida a votação, mas, com base nela, qualquer Deputado ou Grupo Parlamentar pode exercer o direito de iniciativa nos termos regimentais, e, aquando da apreciação desta, será avocada a petição. Do que se passar será dado conhecimento ao primeiro signatário da petição.
Para mais informações, consulte a Lei nº 33/V/97 de 30 de Junho.