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Referendo enquanto forma de Exercício do Poder Político pelos Cidadãos

A Lei n.º 91/VIII/2015 de 1 de Julho regula o referendo enquanto forma de exercício do poder político pelos cidadãos previsto no n.º1 do artigo 103.º da Constituição.

Os cidadãos eleitores recenseados no território nacional têm o direito de se pronunciarem, através de referendo sobre questões de relevante interesse nacional.

Para mais informações, consulte a Lei n.º 91/VIII/2015 de 1 de Julho.













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