Discussão Pública de Projectos ou Propostas de Lei
De acordo com o artigo 160º do Regimento a Comissão Especializada competente pode propor ao Presidente da Assembleia Nacional a discussão pública de projectos ou propostas de lei que julgar de relevância especial.
O Presidente da Assembleia Nacional diligenciará a publicitação dos projectos ou propostas de lei a serem submetidos a discussão pública.