A Interpelação ao Governo, enquanto instrumento de fiscalização política do Governo, é uma prerrogativa política dos Deputados e dos Grupos Parlamentares.
A interpelação incide sobre assuntos de política geral ou qualquer outra questão de interesse político, económico, social ou cultural relevante.
A interpelação é apresentada por escrito, ao Presidente da Assembleia Nacional, o qual dá imediato conhecimento do seu conteúdo aos Deputados e ao Governo.
O debate não pode ter lugar antes de sete dias da data de apresentação da interpelação.
O debate é aberto com as intervenções do interpelante ou do seu representante e de um membro do Governo.
O debate não pode exceder duas reuniões plenárias.
O debate termina com as intervenções do interpelante e do Governo, que o encerra.
Na abertura e no encerramento do debate, podem participar outros Grupos Parlamentares e representantes de partidos com assento parlamentar, com respeito pela regra da alternância, devendo, para tal, manifestar previamente o seu interesse.