O Presidente representa a Assembleia Nacional, vela pela salvaguarda da sua dignidade e direitos, dirige e coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e forças de segurança postos ao serviço da Assembleia Nacional.
O Presidente da Assembleia Nacional é eleito por maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções na primeira reunião plenária da legislatura, tendo o mandato a mesma duração (cinco anos).
De entre as inúmeras competências do Presidente da Assembleia da República, destacam-se a de representação da Assembleia e a presidência da Mesa, da Comissão Permanente, da Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. É também da sua responsabilidade a marcação das reuniões plenárias e a fixação da respectiva ordem do dia, ouvida a Conferência dos Representantes. Resumidamente, compete ao Presidente da Assembleia Nacional assegurar o cumprimento do Regimento e das deliberações da Assembleia e zelar pelo funcionamento dos trabalhos parlamentares a vários níveis.
O Presidente da Assembleia Nacional dirige e representa a Assembleia Nacional, coordena os seus trabalhos e exerce autoridade sobre todos os funcionários e forças de segurança postos ao serviço da Assembleia Nacional.
O Presidente da Assembleia Nacional tem legitimidade activa para suscitar junto do Tribunal Constitucional a fiscalização abstracta da constitucionalidade de quaisquer normas ou resoluções de conteúdo material normativo ou individual e concreto bem como a ilegalidade das normas e resoluções atrás referidas.
Além disso, o Presidente da Assembleia Nacional substitui interinamente o Presidente da República nas situações em que este esteja impedido temporariamente, quando se encontra ausente no exterior, bem como no caso da vacatura do cargo e até à tomada de posse do novo Presidente da República eleito.
O Presidente da Assembleia Nacional é membro do Conselho da República e ocupa o segundo lugar nas Precedências do Protocolo de Estado. Dispõe de residência oficial.