Mesa do Parlamento
A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, dois Vice-Presidentes e dois a quatro Secretários. O Presidente é eleito de entre candidatos propostos por um mínimo de quinze e um máximo de vinte deputados. Os Vice-Presidentes e os Secretários são eleitos por sufrágio de lista completa e nominativa. Cada um dos dois maiores grupos parlamentares propõe um Vice-Presidente. Cada um dos grupos parlamentares com dez ou mais deputados propõe, pelo menos, um Secretário.
Os membros da Mesa da Assembleia Nacional são eleitos por toda a legislatura, nos termos do Regimento da Assembleia Nacional.
Os membros da Mesa, enquanto se mantiverem no exercício das suas funções, não poderão fazer parte da direcção de Grupos Parlamentares, nem integrar quaisquer Comissões Especializadas ou Eventuais.
Compete à Mesa da Assembleia Nacional: decidir sobre as reclamações acerca das inexactidões dos textos de redacção final das leis, resoluções e moções da Assembleia Nacional, enquadrar regimentalmente as iniciativas dos Deputados, dos Grupos Parlamentares e do Governo, elaborar o seu Regimento, decidir as questões de interpretação e integração das lacunas do Regimento, coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.
No termo da legislatura ou em caso de dissolução, a Mesa da Assembleia Nacional mantém-se em funções até à abertura da sessão constitutiva da nova Assembleia eleita.
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Competências da Mesa
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1. Compete a Mesa da Assembleia Nacional:
a) Decidir sobre as reclamações acerca das inexactidões dos textos de redacção
final das leis,
resoluções e moções da Assembleia;
b) Enquadrar regimentalmente as iniciativas dos Deputados, dos Grupos
Parlamentares e do Governo;
c) Elaborar o seu Regimento;
d) Decidir as questões de interpretação e integração das lacunas do Regimento;
e) Coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.
2. Das deliberações da Mesa cabe recurso ao Plenário.
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Composição da Mesa da Assembleia Nacional para a X Legislatura
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