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Domingo, 24 de Setembro 2023
O Conselho de Administração é constituído por um dos Vice-Presidentes da Mesa da Assembleia Nacional, que preside, por um dos Secretários da Mesa, por um Deputado de cada Grupo Parlamentar, pelo Secretário-Geral e um representante dos funcionários parlamentares. O Presidente da Assembleia Nacional deverá presidir o Conselho de Administração quando se tratar da elaboração dos planos de actividades anuais e plurianuais da Assembleia Nacional.

São atribuições do Conselho de Administração:

1. Pronunciar-se sobre a política geral da administração e os meios necessários à sua execução;

2. Elaborar os planos de actividades anuais e plurianuais da Assembleia Nacional; 3. Elaborar os projectos de orçamento da Assembleia Nacional;

4. Elaborar o relatório e a conta de gerência da Assembleia Nacional, relativos a cada ano económico;

5. Pronunciar-se sobre os actos de administração relativos ao património da Assembleia Nacional, nomeadamente sobre a execução de obras, a realização de estudos e a aquisição de bens e serviços, quando nos termos desta lei seja obrigatória a realização de concurso público;

6. Exercer a gestão financeira da Assembleia Nacional, sem prejuízo do disposto no artigo 68º;

7. Pronunciar-se sobre a mobilidade do pessoal da Assembleia Nacional;

8.Pronunciar-se, sob proposta do Secretário-Geral, relativamente à abertura de concursos de admissão de pessoal;

9. Pronunciar-se sobre as propostas relativas ao provimento de pessoal;

10. O mais que lhe for cometido por lei.

Relevam-se, assim, como instrumentos fundamentais da gestão do Parlamento o seu Orçamento e a Conta de Gerência, este último dando conta da execução orçamental e financeira relativa ao exercício de cada ano, avaliando-se, em paralelo, as actividades desenvolvidas no quadro gestionário da Assembleia da República.

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