O Conselho de Administração é constituído por um dos Vice-Presidentes da Mesa da
Assembleia Nacional, que preside, por um dos Secretários da Mesa, por um
Deputado de cada Grupo Parlamentar, pelo Secretário-Geral e um representante dos
funcionários parlamentares. O Presidente da Assembleia Nacional deverá presidir
o Conselho de Administração quando se tratar da elaboração dos planos de
actividades anuais e plurianuais da Assembleia Nacional.
São atribuições do Conselho de Administração:
1. Pronunciar-se sobre a política geral da administração e os meios
necessários à sua execução;
2. Elaborar os planos de actividades anuais e plurianuais da
Assembleia Nacional;
3. Elaborar os projectos de orçamento da Assembleia Nacional;
4. Elaborar o relatório e a conta de gerência da Assembleia Nacional, relativos
a cada ano económico;
5. Pronunciar-se sobre os actos de administração relativos ao património da
Assembleia Nacional, nomeadamente sobre a execução de obras, a realização de
estudos e a aquisição de bens e serviços, quando nos termos desta lei seja
obrigatória a realização de concurso público;
6. Exercer a gestão financeira da Assembleia Nacional, sem prejuízo do disposto
no artigo 68º;
7. Pronunciar-se sobre a mobilidade do pessoal da Assembleia Nacional;
8.Pronunciar-se, sob proposta do Secretário-Geral, relativamente à abertura de
concursos de admissão de pessoal;
9. Pronunciar-se sobre as propostas relativas ao provimento de pessoal;
10. O mais que lhe for cometido por lei.
Relevam-se, assim, como instrumentos fundamentais da gestão do
Parlamento o seu Orçamento e a Conta de Gerência, este último dando conta da
execução orçamental e financeira relativa ao exercício de cada ano,
avaliando-se, em paralelo, as actividades desenvolvidas no quadro gestionário da
Assembleia da República.
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