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Domingo, 28 de Maio 2023

Organização

No início da Legislatura a Assembleia Nacional elege o seu Presidente, bem como os restantes membros da Mesa, e fixa o número e as designações das suas Comissões Especializadas Permanentes, o que pode ser alterado posteriormente por decisão do Plenário.

Compete ao Presidente representar a Assembleia Nacional, presidir a Mesa e a Comissão Permanente, dirigir os trabalhos parlamentares, fixar a ordem do dia, depois de ouvir a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, assinar e mandar publicar as iniciativas dos Deputados, dos Grupos Parlamentares e do Governo e outros documentos expedidos em nome da Assembleia Nacional e superintender na sua administração. Compete, ainda ao Presidente da Assembleia Nacional, manter a ordem e a disciplina, nos termos do Regimento e garantir as condições de segurança da Assembleia Nacional, tanto durante as sessões ordinárias como no intervalo das mesmas, podendo para o efeito requisitar e usar os meios necessários e tomar as medidas que entender convenientes.

O Presidente da Assembleia Nacional é eleito por maioria absoluta dos votos dos Deputados em efectividade de funções, por toda a Legislatura. Compete-lhe também substituir, interinamente, o Presidente da República. A Mesa é o órgão composto pelo Presidente, por dois Vice-Presidentes e por dois a quatro Secretários. É eleita pelo período da Legislatura. Compete à Mesa: decidir sobre as reclamações acerca das inexactidões da redacção final das leis, resoluções e moções da Assembleia Nacional; enquadrar regimentalmente as iniciativas dos Deputados, dos Grupos Parlamentares e do Governo; elaborar o seu Regimento; decidir as questões de interpretação e integração das lacunas do Regimento; coadjuvar o Presidente no exercício das suas funções.

Os Deputados eleitos por cada partido, ou coligação, podem constituir-se em Grupo Parlamentar se forem em número não inferior a cinco. Na actual legislatura, existem dois Grupos Parlamentares correspondentes aos partidos políticos que elegeram Deputados nas eleições legislativas realizadas em 20 de Março de 2016: Movimento para Democracia, (MPD) e Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV). O partido União Cabo-Verdiana Independente e Democrática (UCID) representado na Assembleia Nacional não possui Grupo Parlamentar, uma vez que elegeu três deputados. Os Grupos Parlamentare (GP MPD) e ( (GP PAICV) têm determinados poderes, nomeadamente, indicar os seus representantes nas Comissões, apresentar projetos de lei, ser ouvidos sobre a fixação da ordem do dia, através dos seus Presidentes, apresentar moções de censura ao Governo, suscitar um debate por mês sobre questões de política interna e externa. Pode, ainda ter lugar o debate com o Primeiro-ministro. O Primeiro-ministro comparece mensalmente perante o Plenário para uma sessão de debate com os Deputados, preferencialmente no primeiro dia da última sessão plenária de cada mês.

Os Ministros comparecem perante o Plenário, quando convocados, para uma sessão de debate com os Deputados, mediante solicitação dos Grupos Parlamentares ou de representantes de partidos com assento parlamentar que não constituam grupo parlamentar.

Podem, ainda fazer interpelações ao Governo. A Assembleia constitui Comissões Especializadas permanentes cuja composição corresponde à representatividade dos partidos com assento na Assembleia. A apreciação e debate das iniciativas legislativas apresentadas à Assembleia é feito em Comissão antes da sua apreciação ou votação em reunião plenária.As reuniões de cada Comissão são marcadas pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido de um terço, dos seus membros, sendo a ordem do dia fixada pelo Presidente, ouvidos os representantes dos Grupos Parlamentares. Os membros do Governo podem solicitar a sua participação nos trabalhos das Comissões e devem comparecer perante as mesmas, quando tal seja requerido. As Comissões podem solicitar o depoimento de quaisquer cidadãos e requisitar a presença de quaisquer funcionários de departamentos ministeriais, de dirigentes ou técnicos de entidades públicas, bem como empregados do sector empresarial do Estado. Em cada Comissão podem ser constituídas subcomissões que sejam julgadas necessárias, mediante autorização prévia do Presidente da Assembleia Nacional, ouvida a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares. A Assembleia pode constituir Comissões Eventuais para realizarem tarefas específicas. Fora do período normal de funcionamento da Assembleia, ou durante o período em que se encontre dissolvida, funciona a Comissão Permanente que é composta pelo Presidente da Assembleia, os Vice-Presidentes e Secretários da Mesa da Assembleia Nacional, um Deputado indicado por cada Grupo Parlamentar e um Deputado por cada partido político com assento parlamentar na Assembleia Nacional e que não tenha Grupo Parlamentar constituído. Compete-lhe, nomeadamente, acompanhar a actividade do Governo, dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional, preparar a abertura da sessão legislativa.

A agenda da reunião plenária - designada por ordem do dia - é fixada com a antecedência mínima de 15 dias pelo Presidente, depois de ouvir a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, onde o Governo também faz-se representar. Os membros do Governo podem intervir nos debates. As reuniões plenárias são públicas. Pode, no entanto, a Assembleia Nacional funcionar em reunião à porta fechada, por decisão do seu Presidente, sempre que as circunstâncias excecionais ou disposições legais o exijam.


Funcionamento

Cada legislatura tem a duração de cinco sessões legislativas, inicia-se com a primeira reunião da Assembleia Nacional depois das eleições e termina com a primeira reunião da nova Assembleia Nacional eleita.

A sessão legislativa tem a duração de um ano.

Os trabalhos parlamentares são organizados para o funcionamento contínuo e permanente da Assembleia Nacional, de modo a reservar períodos para reuniões do Plenário, das Comissões Parlamentares, dos Grupos Parlamentares e para contacto dos Deputados com os eleitores. As sessões plenárias têm lugar, na segunda e na quarta semanas de cada mês, ficando reservadas para as reuniões plenárias as quartas, quintas e sextas-feiras. As reuniões das Comissões Parlamentares têm lugar, preferencialmente, na terceira semana de cada mês. As jornadas parlamentares têm lugar, de preferência, na segunda e na quarta semanas de cada mês, às segundas e terças-feiras. O contacto dos Deputados com os eleitores ocorre, preferencialmente, na primeira semana do mês. Havendo conveniência para os trabalhos, mediante autorização do Presidente da Assembleia Nacional, as Comissões Parlamentares podem realizar as suas reuniões em qualquer local do território nacional. Por deliberação da Assembleia ou da Conferência de Representantes, podem ser marcadas, excecionalmente, mais de uma reunião para o mesmo dia, bem como reuniões plenárias em dias e horas diferentes dos referidos nos números anteriores.

Cada reunião plenária é gravada integralmente. Esse registo será utilizado para a elaboração das actas das sessões que serão aprovadas pelo Plenário.

A publicidade da atividade da Assembleia Nacional é também assegurada pelos seguintes meios: Boletim da Assembleia Nacional, Canal Parlamento, Portal da Assembleia Nacional e Anúario da Assembleia Nacional.

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