Inquéritos Parlamentares / Comissões de Inquérito Parlamentar
Os Inquéritos Parlamentares têm por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das Leis e apreciar os actos do Governo e da Administração e por objecto matéria de interesse relevante para a vida política, económica e social do país.
A iniciativa do inquérito parlamentar compete:
a) Aos Grupos Parlamentares;
b) Às Comissões Especializadas;
c) A um mínimo de cinco Deputados.
O Governo pode solicitar à Assembleia Nacional a realização de inquéritos.
As Comissões de Inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por, pelo menos, um quinto dos Deputados que constituem a Assembleia.
A Comissão de Inquérito goza de poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias e demais poderes e direitos previstos na lei, sem prejuízo dos limites impostos pela Constituição quanto aos direitos fundamentais.
O prazo da conclusão dos inquéritos é fixado pelo plenário entre o mínimo de 60 dias e o máximo de 180 dias.
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