Grupos Parlamentares
Os Deputados eleitos por cada partido, ou coligação, podem constituir-se em Grupo Parlamentar se forem em número não inferior a cinco. Nenhum Deputado poderá pertencer a mais do que um Grupo Parlamentar, não sendo permitida qualquer forma de organização dos Deputados, fora do previsto na Constituíção.
Os Grupos Parlamentares podem extinguir-se mediante deliberação dos respetivos Deputados, por extinção do partido correspondente ou por abandono dos Deputados que o constituem. Cada Grupo Parlamentar estabelece livremente a sua própria organização.São incompatíveis com as funções de direção do Grupo Parlamentar, as de membro da Mesa da Assembleia Nacional.Os Grupos Parlamentares têm determinados poderes, nomeadamente, indicar os seus representantes nas Comissões, apresentar projetos de lei, ser ouvidos sobre a fixação da ordem do dia, apresentar moções de censura ao Governo, suscitar um debate sobre questões de política interna e externa por mês. Podem, ainda fazer perguntas e interpelações ao Governo.
Na actual legislatura, existem dois Grupos Parlamentares correspondentes aos partidos políticos que elegeram Deputados nas eleições legislativas realizadas em 20 de Março de 2016: Movimento para Democracia com 40 Deputados eleitos (GP MPD) e Partido Africano da Independência de Cabo Verde com 29 Deputados eleitos
(GP PAICV).
O partido União Cabo-Verdiana Independente e Democrática (UCID) representado na Assembleia Nacional não possui Grupo Parlamentar, uma vez que elegeu três deputados.