Conselho de Administracão
A gestão do Parlamento cabo-verdiano é assegurada pelo Presidente da Assembleia Nacional que superintende todas as actividades da gestão administrativa, financeira e patrimonial da Assembleia Nacional e pelo Conselho de Administração como órgão de consulta e gestão.
O Conselho de Administração é constituído pelo Primeiro Vice-Presidente da Mesa da Assembleia Nacional, que preside, por um dos Secretários da Mesa, por um Deputado de cada Grupo Parlamentar, pelo Secretário-Geral e um representante dos funcionários parlamentares.
São atribuições do Conselho de Administração: Aprovar os projectos de planos de actividades anuais e plurianuais da Assembleia Nacional; elaborar os projectos de orçamento da Assembleia Nacional; elaborar o relatório e a conta de gerência da Assembleia Nacional, relativos a cada ano Económico; pronunciar-se sobre os actos de administração relativos ao património da Assembleia Nacional, nomeadamente sobre a execução de obras, a realização de estudos e a aquisição de bens e serviços, quando nos termos desta lei seja obrigatória a realização de concurso público; pronunciar-se sobre doação, alienação e permuta de bens patrimoniais; exercer a gestão financeira da Assembleia Nacional; pronunciar-se sobre a mobilidade do pessoal da Assembleia Nacional; pronunciar-se, sob proposta do Secretário-Geral da Assembleia Nacional, relativamente à abertura de concursos de admissão de pessoal; pronunciar-se sobre as propostas relativas ao provimento do pessoal; propor ao Presidente da Assembleia Nacional alterações à estrutura orçamentária e, o mais que lhe for cometido por lei.
Constituição
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