Comissão Permanente
A Comissão Permanente funciona durante o período em que se encontrar dissolvida a Assembleia Nacional, nos intervalos das sessões legislativas e nos demais casos e termos previstos na Constituição.
É presidida pelo Presidente da Assembleia Nacional e integra os Vice-Presidentes e os Secretários da Mesa, bem como um Deputado indicado por cada Grupo Parlamentar. Cada partido com assento na Assembleia Nacional que não tenha Grupo Parlamentar constituído é representado na Comissão Permanente por um Deputado designado pelo conjunto dos seus Deputados.
Os representantes de partidos com assento parlamentar, referidos, anteriormente têm na Comissão Permanente um número de votos igual ao número de Deputados que representam.
Compete à Comissão Permanente: exercer os poderes da Assembleia Nacional relativamente aos mandatos dos deputados, acompanhar as actividades do Governo e da Administra¬ção, dar assentimento à ausência do Presidente da República do território nacional, autorizar o Presidente da República a declarar o estado de sítio e de emergência, a declarar a guerra e a fazer a paz.
No termo da legislatura ou em caso de dissolução da Assembleia Nacional, a Comissão Permanente mantém-se em funções até à aber¬tura da sessão constitutiva da nova Assembleia eleita.