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Fiscalização Política
Fiscalização Politica
O processo de fiscalização política começa com a apreciação do programa do governo, e o Primeiro-Ministro deverá enviá-lo ao Presidente da Assembleia, nos quinze dias que se seguirem à entrada em funções do Governo, e solicitará obrigatoriamente à Assembleia Nacional a aprovação duma moção de confiança, nos termos da Constituição, sobre a orientação política que pretende seguir ou sobre qualquer assunto de relevante interesse nacional.[Moção]

Debate sobre o Estado da Nação

O Primeiro-Ministro deve enviar ao Presidente da Assembleia Nacional o relatório anual de actividades do Governo, para distribuição aos Deputados, até 31 de Março do ano seguinte àquele a que se refere.
O Primeiro-Ministro deve efectuar uma exposição ao plenário sobre o estado da Nação no último mês do Ano Parlamentar.
O debate sobre o estado da Nação não pode, em caso algum, exceder uma reunião plenária.

Interpelações ao Governo


Os Deputados e os grupos parlamentares podem fazer interpelações ao Governo. A interpelação incide sobre assunto de política geral ou qualquer questão de interesse político, económico, social ou cultural relevante.
As interpelações são apresentadas por escrito, ao Presidente da Assembleia até quinze dias antes da sessão, o qual dará prévio conhecimento do seu conteúdo aos Deputados e ao Governo."Interpelações"

Perguntas ao Governo

Os Deputados podem formular oralmente perguntas aos membros do Governo, em reuniões plenárias para o efeito marcadas. As perguntas deverão ser concisas e permitir respostas objectivas e breves.
As questões deverão incidir sobre matérias relativamente às quais o Governo tem responsabilidade directa ou indirecta.

Questões relacionadas com matérias constantes na ordem do dia da reunião plenária em curso serão respondidas por escrito. As perguntas que se relacionam com as matérias constantes da ordem do dia acompanhadas de justificações consideradas pertinentes e aceites pela Mesa serão respondidas oralmente pelo Governo.  

Inquéritos Parlamentares

Os inquéritos parlamentares têm por objecto matéria de interesse relevante para a vida política, económica e social do país.
Não podem ser objecto directo de inquérito parlamentar, pessoas e organizações privadas nem quaisquer factos que constituam matéria de processo pendente em juízo.
O requerimento tendente à realização de um inquérito parlamentar deve indicar os seus fundamentos, e objecto e o âmbito do mesmo, sob pena de indeferimento liminar pelo Presidente da Assembleia.

A iniciativa do inquérito parlamentar compete:
a) Aos grupos parlamentares;
b) Às Comissões Especializadas Permanentes;
c) A 5 Deputados, pelo menos.

O Governo pode também solicitar a Assembleia Nacional a realização de inquéritos.

Debate sobre Questões de Política Interna e Externa

Qualquer Grupo Parlamentar, o Governo, ou pelo menos 1/5 dos Deputados em efectividade de funções, podem propor a Assembleia um debate sobre questões de política interna e externa.

O debate versa questões e factos de relevante interesse público. Em cada sessão plenária só poderá ser agendado um debate, não podendo este ultrapassar dois dias."Debates" .