O processo de fiscalização política começa com a apreciação do programa do governo, e o
Primeiro-Ministro deverá enviá-lo ao Presidente da
Assembleia, nos quinze dias que se seguirem à entrada em funções do
Governo, e solicitará obrigatoriamente à Assembleia Nacional a aprovação
duma moção de confiança, nos termos da Constituição, sobre a orientação política que
pretende seguir ou sobre qualquer assunto de relevante interesse nacional.[Moção]
Debate sobre o Estado da Nação
O Primeiro-Ministro deve enviar ao Presidente da Assembleia Nacional o
relatório anual de actividades do Governo, para distribuição aos Deputados,
até 31 de Março do ano seguinte àquele a que se refere.
O Primeiro-Ministro deve efectuar uma exposição ao plenário sobre o estado da
Nação no último mês do Ano Parlamentar.
O debate sobre o estado da Nação não pode, em caso algum, exceder uma reunião
plenária.
Interpelações ao Governo
Os Deputados e os grupos parlamentares podem fazer interpelações ao
Governo. A interpelação incide sobre assunto de política geral ou qualquer questão de
interesse político, económico, social ou cultural relevante.
As interpelações são apresentadas por escrito, ao Presidente da Assembleia
até quinze dias antes da sessão, o qual dará prévio conhecimento do seu
conteúdo aos Deputados e ao Governo."Interpelações"
Perguntas ao Governo
Os Deputados podem formular oralmente perguntas aos membros do
Governo, em reuniões plenárias para o efeito marcadas. As perguntas deverão ser concisas e
permitir respostas objectivas e breves.
As questões deverão incidir sobre matérias relativamente às quais o Governo tem
responsabilidade directa ou indirecta.
Questões relacionadas com matérias constantes na ordem do dia da reunião
plenária em curso serão respondidas por escrito. As perguntas que se
relacionam com as matérias constantes da ordem do dia acompanhadas de
justificações consideradas pertinentes e aceites pela Mesa serão respondidas
oralmente pelo Governo.
Inquéritos Parlamentares
Os inquéritos parlamentares têm por objecto matéria de interesse relevante
para a vida política, económica e social do país.
Não podem ser objecto directo de inquérito parlamentar, pessoas e
organizações privadas nem quaisquer factos que constituam matéria de
processo pendente em juízo.
O requerimento tendente à realização de um inquérito parlamentar deve indicar os
seus fundamentos, e objecto e o âmbito do mesmo, sob pena de indeferimento
liminar pelo Presidente da Assembleia.
A iniciativa do inquérito parlamentar compete:
a) Aos grupos parlamentares;
b) Às Comissões Especializadas Permanentes;
c) A 5 Deputados, pelo menos.
O Governo pode também solicitar a Assembleia Nacional a realização de
inquéritos.
Debate sobre Questões de Política Interna e Externa
Qualquer Grupo Parlamentar, o Governo, ou pelo menos 1/5 dos Deputados
em efectividade de funções, podem propor a Assembleia um debate sobre
questões de política interna e externa.
O debate versa questões e factos de relevante interesse público.
Em cada sessão plenária só poderá ser agendado um debate, não podendo
este ultrapassar dois dias."Debates"
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