O Parlamento de Cabo Verde é constituído por uma única Câmara, designada
Assembleia Nacional. Sendo um dos órgãos de soberania consagrados na
Constituição, para além do Presidente da República, do Governo e dos Tribunais,
é, nos termos da lei fundamental, “a assembleia representativa de todos os
cidadãos cabo-verdianos”.
A Constituição, o Regimento e o Estatuto dos Deputados definem as competências e
as regras de funcionamento da Assembleia Nacional e os direitos e deveres dos
seus Membros, garantindo as relações de separação de poderes e interdependências
relativamente aos outros órgãos de soberania.
Para além da função primordial de representação, compete à Assembleia Nacional
assegurar a aprovação das leis fundamentais da República e a vigilância pelo
cumprimento da Constituição, das leis e dos actos do Governo e da Administração.
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