Competências
1) Pronunciar-se sobre a política geral da administração e os meios necessários à sua execução;
2) Elaborar os planos de actividades anuais e plurianuais da Assembleia Nacional;
3) Elaborar os projectos de orçamento da Assembleia Nacional;
4) Elaborar o relatório e a conta de gerência da Assembleia Nacional, relativos a cada ano económico;
5) Pronunciar-se sobre os actos de administração relativos ao património da Assembleia Nacional, nomeadamente sobre a execução de obras, a realização de estudos e a aquisição de bens e serviços, quando nos termos desta lei seja obrigatória a realização de concurso público;
6) Exercer a gestão financeira da Assembleia Nacional, sem prejuízo do disposto no artigo 68º;
7) Pronunciar-se sobre a mobilidade do pessoal da Assembleia Nacional;
8) Pronunciar-se, sob proposta do Secretário-Geral, relativamente à abertura de concursos de admissão de pessoal;
9) Pronunciar-se sobre as propostas relativas ao provimento de pessoal;
10) O mais que lhe for cometido por lei.